PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.04.9000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………..……………………. R$ 10.000,00
Total da Suplementação…………………………………………………………… R$ 10.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo.
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica………. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 5.000,00
Total da Redução………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Junho de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.04.9000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………..……………………. R$ 10.000,00
Total da Suplementação…………………………………………………………… R$ 10.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo.
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica………. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 5.000,00
Total da Redução………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Junho de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 436, DE 25 DE JUNHO DE 2004. | Baixar |