PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
082440015.2.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIST.
SOCIAL
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita....…………….....R$ 2.300,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.………. R$ 1.900,00
Total da Suplementação .…………………………………………………………...... R$ 4.200,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total das dotações especificadas abaixo:
06–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08242 – Assistência ao Portador de Deficiência
082420013 – APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
082420013 2.03 7000 – ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo .…………………………………………. R$ 2.300,00
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
082440015.2.043000 – APOIO À MULHER GESTANTE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo......……………………………………..... R$ 1.900,00
Total da Redução …………………………………………………………………………………....R$ 4.200,00
Artigo 3° – Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 21 de Junho de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
082440015.2.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIST.
SOCIAL
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita....…………….....R$ 2.300,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.………. R$ 1.900,00
Total da Suplementação .…………………………………………………………...... R$ 4.200,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total das dotações especificadas abaixo:
06–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08242 – Assistência ao Portador de Deficiência
082420013 – APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
082420013 2.03 7000 – ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo .…………………………………………. R$ 2.300,00
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
082440015.2.043000 – APOIO À MULHER GESTANTE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo......……………………………………..... R$ 1.900,00
Total da Redução …………………………………………………………………………………....R$ 4.200,00
Artigo 3° – Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 21 de Junho de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 435, DE 21 DE JUNHO DE 2004. | Baixar |