PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 432 DE 28 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE AMTERIAIS DE ESCOLA DESATIVADA À SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCARIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1.° – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de madeiras e materiais diversos, que compõem a Escola Pública Municipal Pequeno Príncipe. à Paróquia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Av. Itália Franco, n.° 2039, em Corumbiara-Ro.

Parágrafo Único: A referida Escola está localizada na Linha 03, Km 8, em Corumbiara-Ro, encontrando-se desativada desde 1997.

Artigo 2.° Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Artigo 3. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 28 de Maio de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 432 DE 28 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE AMTERIAIS DE ESCOLA DESATIVADA À SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCARIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1.° – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de madeiras e materiais diversos, que compõem a Escola Pública Municipal Pequeno Príncipe. à Paróquia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Av. Itália Franco, n.° 2039, em Corumbiara-Ro.

Parágrafo Único: A referida Escola está localizada na Linha 03, Km 8, em Corumbiara-Ro, encontrando-se desativada desde 1997.

Artigo 2.° Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Artigo 3. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 28 de Maio de 2004.

Título Arquivo
LEI 432 - 2004 AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS DE ESCOLA DESATIVADA À SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS Baixar


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