PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ACRESCENTA VAGAS NO TESTE SELETIVO PARA O CARGO DE MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.° Fica acrescentado o número de vagas para o cargo de merendeira de 3 (três) para 5 (cinco), constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 423, de 30 de março de 2004, relativamente ao Teste Seletivo Simplificado, realizado no exercício de 2004, ficando, desde já, autorizado o Executivo Municipal a contratar mais 2 (dois) classificados/aprovados para o cargo de merendeira.
Artigo 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de Maio de 2004.
ACRESCENTA VAGAS NO TESTE SELETIVO PARA O CARGO DE MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.° Fica acrescentado o número de vagas para o cargo de merendeira de 3 (três) para 5 (cinco), constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 423, de 30 de março de 2004, relativamente ao Teste Seletivo Simplificado, realizado no exercício de 2004, ficando, desde já, autorizado o Executivo Municipal a contratar mais 2 (dois) classificados/aprovados para o cargo de merendeira.
Artigo 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de Maio de 2004.
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LEI 431 - 2004 ACRESCENTA VAGAS NO TESTE SELETIVO PARA O CARGO DE MERENDEIRA | Baixar |