PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 429 DE 21 DE MAIO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTIRA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 29.200.00 (Vinte nove mil e duzentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010-APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103010010.2.034000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMUSA- PAB FIXO

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado R$ 24.000,00

3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$ 5.200,00

Total da Suplementação R$ 29.200,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°. Inciso III, da   lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo.

05-ÓRGÃO; COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010- APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103010010.1.012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 24.000,00

103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP

3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.200,00

Total da Redução R$ 29.200,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 21 de maio de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 429 DE 21 DE MAIO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTIRA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 29.200.00 (Vinte nove mil e duzentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010-APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103010010.2.034000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMUSA- PAB FIXO

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado R$ 24.000,00

3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$ 5.200,00

Total da Suplementação R$ 29.200,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°. Inciso III, da   lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo.

05-ÓRGÃO; COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010- APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103010010.1.012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 24.000,00

103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP

3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.200,00

Total da Redução R$ 29.200,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 21 de maio de 2004.

Título Arquivo
LEI 429 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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