PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTIRA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 29.200.00 (Vinte nove mil e duzentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010-APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.2.034000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMUSA- PAB FIXO
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado R$ 24.000,00
3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$ 5.200,00
Total da Suplementação R$ 29.200,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°. Inciso III, da lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo.
05-ÓRGÃO; COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010- APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.1.012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 24.000,00
103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.200,00
Total da Redução R$ 29.200,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 21 de maio de 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTIRA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 29.200.00 (Vinte nove mil e duzentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010-APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.2.034000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMUSA- PAB FIXO
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado R$ 24.000,00
3.1.90.13.00.0000- Obrigações Patronais R$ 5.200,00
Total da Suplementação R$ 29.200,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°. Inciso III, da lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo.
05-ÓRGÃO; COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010- APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103010010.1.012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 24.000,00
103010010.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.200,00
Total da Redução R$ 29.200,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 21 de maio de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 429 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Baixar |