PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REV/TALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.050000- MANUT.TRANSP.ESCOLAR MAT.DIDÁT. PEDAG. SALÁRIO-EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo R$15.000,00
3.3.90.39.00.0000- Outros Serviços de Terce1’ros-P.Jurídjca R$ 5.000,00
Total da Suplementação R$ 20.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio Salário–Educação, firmado entre o Governo Federal e o Município de Corumbiara-RO.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 21 de maio de 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REV/TALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.050000- MANUT.TRANSP.ESCOLAR MAT.DIDÁT. PEDAG. SALÁRIO-EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo R$15.000,00
3.3.90.39.00.0000- Outros Serviços de Terce1’ros-P.Jurídjca R$ 5.000,00
Total da Suplementação R$ 20.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio Salário–Educação, firmado entre o Governo Federal e o Município de Corumbiara-RO.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 21 de maio de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 428 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Baixar |