PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 427, DE 14 DE MAIO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

4.5.90.61.00.0000 -Aquisição de Imóveis R$ 2.700,00

Total da Suplementação R$ 2.700,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo.

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.1.002000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00

123610006.2.013000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 700,00

Total da Redução R$ 2.700,00

Artigo 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 14 de maio de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 427, DE 14 DE MAIO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

4.5.90.61.00.0000 -Aquisição de Imóveis R$ 2.700,00

Total da Suplementação R$ 2.700,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo.

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610006.1.002000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00

123610006.2.013000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 700,00

Total da Redução R$ 2.700,00

Artigo 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 14 de maio de 2004.

Título Arquivo
LEI 427 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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