PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 426, DE 14 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PADQUIRIR PARTE DE IMÓVEL RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 101 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1.° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras rurais, medindo 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel rural: lote 170, gleba 01, com área total de 29,1410Ha, de propriedade do Sr. Odair Rodrigues Rocha, localizada no Distrito de Vitória da União, em Corumbiara-Ro, nos termos do Mapa Topográfico, anexo, que integra apresente Lei.

Artigo 2.° – A área de 5.000,00m2, a ser desmembrada incorporar-se-á a atual área que compõe a Escola-Pólo Municipal Vital Brasil, situada na linha 03B, Km 8, no Distrito de Vitória da União.

Artigo 3.°- Decreto do Executivo regulamentará a presente Lei, nomeando comissão de avaliação da área a ser adquirida.

Artigo 4.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 14 de maio de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 426, DE 14 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PADQUIRIR PARTE DE IMÓVEL RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 101 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1.° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras rurais, medindo 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel rural: lote 170, gleba 01, com área total de 29,1410Ha, de propriedade do Sr. Odair Rodrigues Rocha, localizada no Distrito de Vitória da União, em Corumbiara-Ro, nos termos do Mapa Topográfico, anexo, que integra apresente Lei.

Artigo 2.° – A área de 5.000,00m2, a ser desmembrada incorporar-se-á a atual área que compõe a Escola-Pólo Municipal Vital Brasil, situada na linha 03B, Km 8, no Distrito de Vitória da União.

Artigo 3.°- Decreto do Executivo regulamentará a presente Lei, nomeando comissão de avaliação da área a ser adquirida.

Artigo 4.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 14 de maio de 2004.

Título Arquivo
LEI 426 - 2004 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARTE DE IMÓVEL RURAL Baixar


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