PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS: ODOINTÓLOGO E ENFERMEIROS, ATUALIZA OS VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1.° – “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais: Odontólogo e Enfermeiro – Plantonistas, para atender as necessidades da COMUSA – Coordenadoria Municipal de Saúde, nos Programas de Saúde Bucal, PSF – Programa de Saúde da Família e Unidade Mista de Saúde, ficando limitado os profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões, mensais, até o dia 31 de Dezembro de 2004, nos horários e valores constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei”.
Art. 2.° “Fica atualizado o valor de Plantões, de acordo com o Anexo I, parte integrante da presente Lei”
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em específico revoga-se a Lei Municipal nº 400, de 02 de Dezembro de 2003.
Corumbiara-RO, 30 de Março de 2004.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS: ODOINTÓLOGO E ENFERMEIROS, ATUALIZA OS VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1.° – “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais: Odontólogo e Enfermeiro – Plantonistas, para atender as necessidades da COMUSA – Coordenadoria Municipal de Saúde, nos Programas de Saúde Bucal, PSF – Programa de Saúde da Família e Unidade Mista de Saúde, ficando limitado os profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões, mensais, até o dia 31 de Dezembro de 2004, nos horários e valores constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei”.
Art. 2.° “Fica atualizado o valor de Plantões, de acordo com o Anexo I, parte integrante da presente Lei”
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em específico revoga-se a Lei Municipal nº 400, de 02 de Dezembro de 2003.
Corumbiara-RO, 30 de Março de 2004.
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LEI 422 - 2004 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS, ODONTÓLOGO E EMFERMEIRO,ATUALIZA OS VALORES DOS PLANÕES | Baixar |