PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 421, DE 30 DE MARÇO DE 2004 

 

“ INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona promulga a seguinte

 

LEI 

 

Artigo Fica instituída, a gratificação de serviços extraordinários aos servidores da ComospCoordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Corumbiara, quando em efetiva prestação de serviço nos bados, domingos, feriados, ponto facultativo e em horários extraordinários de segundas às sextasfeiras, na diversas atividades da Coordenadoria, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente lei

 

Parágrafo ÚnicoA gratificação de serviços extraordinários não incorporarseá aos vencimentos dos servidores, e àqueles que a receberem não terão direito à percepção de horas extras

 

Artigo  Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 136, de 30 de Junho de 1997.. 

 

Corumbiara RO, 30 de Março de 2004 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 421, DE 30 DE MARÇO DE 2004 

 

“ INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Artigo Fica instituída, a gratificação de serviços extraordinários aos servidores da ComospCoordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Corumbiara, quando em efetiva prestação de serviço nos bados, domingos, feriados, ponto facultativo e em horários extraordinários de segundas às sextasfeiras, na diversas atividades da Coordenadoria, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente lei

 

Parágrafo ÚnicoA gratificação de serviços extraordinários não incorporarseá aos vencimentos dos servidores, e àqueles que a receberem não terão direito à percepção de horas extras

 

Artigo  Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 136, de 30 de Junho de 1997.. 

 

Corumbiara RO, 30 de Março de 2004 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 421, DE 30 DE MARÇO DE 2004  Baixar


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