PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 416, DE MARÇO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 -AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIS. SOCIAL

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$   2.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P.Física R$ 1.500,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00

Total da Suplementação R$ 7.500,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.038000- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo R$ 6.000,00

4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente  R$ 1.500,00

Total da Redução R$ 7.500,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 416, DE MARÇO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 -AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIS. SOCIAL

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$   2.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P.Física R$ 1.500,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00

Total da Suplementação R$ 7.500,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.038000- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo R$ 6.000,00

4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente  R$ 1.500,00

Total da Redução R$ 7.500,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.

Título Arquivo
LEI 416 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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