PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 -AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIS. SOCIAL
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 2.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P.Física R$ 1.500,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
Total da Suplementação R$ 7.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.038000- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo R$ 6.000,00
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
Total da Redução R$ 7.500,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 -AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIS. SOCIAL
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 2.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P.Física R$ 1.500,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
Total da Suplementação R$ 7.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.038000- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo R$ 6.000,00
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
Total da Redução R$ 7.500,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 416 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Baixar |