PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 413, DE 12 DE MARÇO DE 2004

 

REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 376, DE 23 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 100 parágrafo 1.º da       Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1.° – Fica REVOGADA na íntegra a Lei Municipal nº 376, de 23 de Junho de 2003;

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 413, DE 12 DE MARÇO DE 2004

 

REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 376, DE 23 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 100 parágrafo 1.º da       Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1.° – Fica REVOGADA na íntegra a Lei Municipal nº 376, de 23 de Junho de 2003;

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.

Título Arquivo
LEI 413 - 2004 REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL 376 DE 23-06-2003 Baixar


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