PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 376, DE 23 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 100 parágrafo 1.º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.° – Fica REVOGADA na íntegra a Lei Municipal nº 376, de 23 de Junho de 2003;
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.
REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 376, DE 23 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 100 parágrafo 1.º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.° – Fica REVOGADA na íntegra a Lei Municipal nº 376, de 23 de Junho de 2003;
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Março de 2004.
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