PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR PRECATÓRIOS JUDICIAIS, COM A RECEITA CORRENTE BRUTA ANUAL DO FPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o percentual de l%(um por cento), tão-somente, do total da receita corrente bruta anual, do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, para fins de pagamento dos precatórios judiciais do TJ/RO-Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do TRT-Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de Rondônia e Acre, excluindo-se as demais fontes de receitas.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 05 de Março de 2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR PRECATÓRIOS JUDICIAIS, COM A RECEITA CORRENTE BRUTA ANUAL DO FPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o percentual de l%(um por cento), tão-somente, do total da receita corrente bruta anual, do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, para fins de pagamento dos precatórios judiciais do TJ/RO-Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do TRT-Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de Rondônia e Acre, excluindo-se as demais fontes de receitas.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 05 de Março de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 412 - 2004 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR PRECATÓRIOS JUDICIAIS, COM A RECEITA CORRENTE BRUTA ANUAL DO FPM | Baixar |