PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 412, DE 05 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR PRECATÓRIOS JUDICIAIS, COM A RECEITA CORRENTE BRUTA ANUAL DO FPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o percentual de l%(um por cento), tão-somente, do total da receita corrente bruta anual, do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, para fins de  pagamento dos precatórios judiciais do TJ/RO-Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do TRT-Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de Rondônia e Acre, excluindo-se as demais fontes de receitas.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 05 de Março de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 412, DE 05 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR PRECATÓRIOS JUDICIAIS, COM A RECEITA CORRENTE BRUTA ANUAL DO FPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o percentual de l%(um por cento), tão-somente, do total da receita corrente bruta anual, do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, para fins de  pagamento dos precatórios judiciais do TJ/RO-Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do TRT-Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de Rondônia e Acre, excluindo-se as demais fontes de receitas.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 05 de Março de 2004.

Título Arquivo
LEI 412 - 2004 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR PRECATÓRIOS JUDICIAIS, COM A RECEITA CORRENTE BRUTA ANUAL DO FPM Baixar


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