PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 53.500,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……..……………………………………… R$ 9.200,00
Total da Suplementação ………………………………………………………………. R$ 62.700,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos de recursos próprios, nos termos do constante no anexo I, desta Lei.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 09 de Dezembro de 2003.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 53.500,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……..……………………………………… R$ 9.200,00
Total da Suplementação ………………………………………………………………. R$ 62.700,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos de recursos próprios, nos termos do constante no anexo I, desta Lei.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 09 de Dezembro de 2003.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal N.° 404, de 09 de Dezembro de 2003. | Baixar |