PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER POR COMODATO, ROLO COMPACTADOR DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 103 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por comodato, ao Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, pelo prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o rolo compactador autopropelido, marca Dynapac, modelo CA15, com pneus e cilindro, Kit pé–de–carneiro, e demais especificações constantes no tombamento no 1517 do patrimônio Municipal, para ser utilizado na manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município..
Parágrafo Único: As demais despesas com manutenção e combustíveis do rolo compactador, serão por conta do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 2°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO/02 de Dezembro de 2003.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER POR COMODATO, ROLO COMPACTADOR DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 103 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por comodato, ao Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, pelo prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o rolo compactador autopropelido, marca Dynapac, modelo CA15, com pneus e cilindro, Kit pé–de–carneiro, e demais especificações constantes no tombamento no 1517 do patrimônio Municipal, para ser utilizado na manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município..
Parágrafo Único: As demais despesas com manutenção e combustíveis do rolo compactador, serão por conta do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 2°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO/02 de Dezembro de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 403, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 | Baixar |