PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 403, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER POR COMODATO, ROLO COMPACTADOR DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 103 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Artigo 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por comodato, ao Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, pelo prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o rolo compactador autopropelido, marca Dynapac, modelo CA15, com pneus e cilindro, Kit decarneiro, e demais especificações constantes no tombamento no 1517 do patrimônio Municipal, para ser utilizado na manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município.

 

Parágrafo Único: As demais despesas com manutenção e combustíveis do rolo compactador, serão por conta do Governo do Estado de Rondônia

 

Artigo 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Corumbiara-RO/02 de Dezembro de 2003

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 403, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER POR COMODATO, ROLO COMPACTADOR DA COMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 103 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Artigo 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder, por comodato, ao Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, pelo prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o rolo compactador autopropelido, marca Dynapac, modelo CA15, com pneus e cilindro, Kit decarneiro, e demais especificações constantes no tombamento no 1517 do patrimônio Municipal, para ser utilizado na manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município.

 

Parágrafo Único: As demais despesas com manutenção e combustíveis do rolo compactador, serão por conta do Governo do Estado de Rondônia

 

Artigo 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Corumbiara-RO/02 de Dezembro de 2003

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 403, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 Baixar


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