PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 402, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 – Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030500102.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente …….…….. R$ 13.000.00 

Total da Suplementação ………………………………………………………………... R$ 13.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo. 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10- Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica 103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030500102.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………. R$ 8.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ………... R$ 5.000,00 

Total da Redução ……………………………………………………………………….... R$ 13.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

CORUMBIARA.-RO, 21 de Novembro de 2003.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 402, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 – Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030500102.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente …….…….. R$ 13.000.00 

Total da Suplementação ………………………………………………………………... R$ 13.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo. 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10- Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica 103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030500102.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………. R$ 8.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ………... R$ 5.000,00 

Total da Redução ……………………………………………………………………….... R$ 13.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

CORUMBIARA.-RO, 21 de Novembro de 2003.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 402, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003. Baixar


Siga no Instagram