PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100101.031000 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REAPARELHAMENTO
HOSPITALAR-CONV.4173/2001
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente ……………….. R$ 3.000,00
Total da Suplementação ………………………………………………………………….. R$ 3.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 4173/2001, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de Novembro de 2003
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100101.031000 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REAPARELHAMENTO
HOSPITALAR-CONV.4173/2001
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente ……………….. R$ 3.000,00
Total da Suplementação ………………………………………………………………….. R$ 3.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 4173/2001, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de Novembro de 2003
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.° 401, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003. | Baixar |