PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 401, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10- Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030100101.031000 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REAPARELHAMENTO

HOSPITALAR-CONV.4173/2001

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente ……………….. R$ 3.000,00 

Total da Suplementação ………………………………………………………………….. R$ 3.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 4173/2001, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 17 de  Novembro de 2003

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 401, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10- Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030100101.031000 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REAPARELHAMENTO

HOSPITALAR-CONV.4173/2001

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente ……………….. R$ 3.000,00 

Total da Suplementação ………………………………………………………………….. R$ 3.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 4173/2001, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 17 de  Novembro de 2003

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 401, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003. Baixar


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