PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS: ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Art. 1.°Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais: Odontólogo e Enfermeiro Plantonistas, para atender as necessidades da COMUSA Coordenadoria Municipal de Saúde, nos Programas de Saúde Bucal e PSF Programa de Saúde da Família, ficando limitado os profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões, mensais, até o dia 31 de Dezembro de 2004, nos horários e valores constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei

 

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 02 de Dezembro de 2003.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS: ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Art. 1.°Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais: Odontólogo e Enfermeiro Plantonistas, para atender as necessidades da COMUSA Coordenadoria Municipal de Saúde, nos Programas de Saúde Bucal e PSF Programa de Saúde da Família, ficando limitado os profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões, mensais, até o dia 31 de Dezembro de 2004, nos horários e valores constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei

 

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 02 de Dezembro de 2003.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 Baixar


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