PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS: ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1.°– “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais: Odontólogo e Enfermeiro – Plantonistas, para atender as necessidades da COMUSA – Coordenadoria Municipal de Saúde, nos Programas de Saúde Bucal e PSF – Programa de Saúde da Família, ficando limitado os profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões, mensais, até o dia 31 de Dezembro de 2004, nos horários e valores constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei”.
Art. 2.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 02 de Dezembro de 2003.
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS: ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1.°– “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais: Odontólogo e Enfermeiro – Plantonistas, para atender as necessidades da COMUSA – Coordenadoria Municipal de Saúde, nos Programas de Saúde Bucal e PSF – Programa de Saúde da Família, ficando limitado os profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões, mensais, até o dia 31 de Dezembro de 2004, nos horários e valores constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei”.
Art. 2.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 02 de Dezembro de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 | Baixar |