PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.050,00 (Dezesseis mil e cinquenta reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação 12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.028000 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 14.250,00 

1236100062.030000 — AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………….R$ 1.800,00 

Total da Suplementação …………………………………………………… R$ 16.050,00 

 

Artigo 2° – Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ministério da Educação – MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para recebimento de Convênio. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 17 de Novembro de 2003. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.050,00 (Dezesseis mil e cinquenta reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação 12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.028000 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 14.250,00 

1236100062.030000 — AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………….R$ 1.800,00 

Total da Suplementação …………………………………………………… R$ 16.050,00 

 

Artigo 2° – Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ministério da Educação – MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para recebimento de Convênio. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 17 de Novembro de 2003. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003. Baixar


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