PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.050,00 (Dezesseis mil e cinquenta reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação 12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.028000 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
RECOMEÇO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 14.250,00
1236100062.030000 — AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………….R$ 1.800,00
Total da Suplementação …………………………………………………… R$ 16.050,00
Artigo 2° – Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ministério da Educação – MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para recebimento de Convênio.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de Novembro de 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.050,00 (Dezesseis mil e cinquenta reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação 12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.028000 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
RECOMEÇO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 14.250,00
1236100062.030000 — AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………….R$ 1.800,00
Total da Suplementação …………………………………………………… R$ 16.050,00
Artigo 2° – Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ministério da Educação – MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para recebimento de Convênio.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de Novembro de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.° 398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003. | Baixar |