PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL   SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 211.558,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

01 -UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA 

1030100102.034000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 26.025,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………………………………… R$ 6.690,00 

 

1030100102.048000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS

DE SAÚDE

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil .………… R$ 26.641,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………………………… R$ 5.155,00 

 

1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ……………R$ 105.655,00 

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………………………….R$ 20.960,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………. R$ 20.432,00 

Total desta Suplementação ………………………………………………………………… R$ 211.558,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial da fonte de recurso próprio, nos termos do Anexo I, desta Lei. 

 

Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 10 de Novembro de 2003. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL   SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 211.558,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

01 -UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA 

1030100102.034000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 26.025,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………………………………… R$ 6.690,00 

 

1030100102.048000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS

DE SAÚDE

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil .………… R$ 26.641,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………………………… R$ 5.155,00 

 

1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ……………R$ 105.655,00 

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………………………….R$ 20.960,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………. R$ 20.432,00 

Total desta Suplementação ………………………………………………………………… R$ 211.558,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial da fonte de recurso próprio, nos termos do Anexo I, desta Lei. 

 

Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 10 de Novembro de 2003. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.  Baixar


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