PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 211.558,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação:
01 -UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 26.025,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………………………………… R$ 6.690,00
1030100102.048000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil .………… R$ 26.641,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………………………… R$ 5.155,00
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ……………R$ 105.655,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………………………….R$ 20.960,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………. R$ 20.432,00
Total desta Suplementação ………………………………………………………………… R$ 211.558,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial da fonte de recurso próprio, nos termos do Anexo I, desta Lei.
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 10 de Novembro de 2003.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 211.558,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação:
01 -UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 26.025,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………………………………… R$ 6.690,00
1030100102.048000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil .………… R$ 26.641,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……………………………………… R$ 5.155,00
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ……………R$ 105.655,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………………………….R$ 20.960,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………. R$ 20.432,00
Total desta Suplementação ………………………………………………………………… R$ 211.558,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial da fonte de recurso próprio, nos termos do Anexo I, desta Lei.
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 10 de Novembro de 2003.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N° 397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. | Baixar |