PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES – FUNDEF
40% 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações.……………………………… R$ 77.000,00
1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL –
FUNDEF 40%
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ………………. R $8.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……..……………………….. R$ 6.000,00
1236100062.014000 — MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEF 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………….. R $18.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica …..………. R$ 5.000,00
1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL –
FUNDEF 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado ..………………….. R$ 10.000,00
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ……………. R$ 130.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………….…………………. R$ 16.000,00
Total desta Suplementação……………………………………………………………….R$ 270.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos do FUNDEF, constante do Anexo I.
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir No Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 92.292,00 noventa e dois mil e duzentos e noventa e dois reais), para dar cobertura a seguinte programação:
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil …………………… R$ 60.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais …..…………………………………………… R$ 17.300,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………………… R$ 14.992,00
Total desta Suplementação ……….………………………………………………………………. R$ 92.292,00
Artigo 4° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos de recursos próprios, nos termos do constante no anexo II, desta Lei.
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 10 de Novembro de 2003.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES – FUNDEF
40% 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações.……………………………… R$ 77.000,00
1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL –
FUNDEF 40%
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ………………. R $8.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ……..……………………….. R$ 6.000,00
1236100062.014000 — MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEF 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………….. R $18.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica …..………. R$ 5.000,00
1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL –
FUNDEF 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado ..………………….. R$ 10.000,00
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ……………. R$ 130.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………….…………………. R$ 16.000,00
Total desta Suplementação……………………………………………………………….R$ 270.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos do FUNDEF, constante do Anexo I.
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir No Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 92.292,00 noventa e dois mil e duzentos e noventa e dois reais), para dar cobertura a seguinte programação:
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil …………………… R$ 60.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais …..…………………………………………… R$ 17.300,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………………… R$ 14.992,00
Total desta Suplementação ……….………………………………………………………………. R$ 92.292,00
Artigo 4° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recurso, oriundos de recursos próprios, nos termos do constante no anexo II, desta Lei.
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 10 de Novembro de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 396 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. | Baixar |