PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 395, DE 13 DE OUTUBRO 2003. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.080,20 (Dez mil, oitenta reais e vinte centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

08 – Assistência Social 

 08241 – Assistência ao Idoso 

082410012 – APOIO A SAÚDE DO IDOSO 

0824100122.036000 – ATENÇÃO AO IDOSO 

 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………..………………….. R$ 3.040,96

3.390.30.00.0000 – Material de Consumo Rp …………………………………. R$ 24,24

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física…………………….. R$ 300,00

 

 08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESC

0824300142.039000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CRECHE

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………….. R$ 6.715,00 

Total da Suplementação …………………………………………………. R$ 10.080,20 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, no valor de 10.055,96 (Dez mil, cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), serão utilizados recursos para recebimento de Convênio, provenientes do Plano de Ação – SAC do Ministério da Assistência e Promoção Social e do Convênio no 014/96-PGE e Termo Aditivo, celebrado entre o Estado de Rondônia / Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social – SETAS e o Município de Corumbiara, e no valor de R$ 24,24 (Vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos à contrapartida para recebimento de Convênio. 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN.ASSIST.

SOCIAL 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………… R$ 24,24 

Total da Redução ….……………………………………………………….. R$ 24,24

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO 13 de Outubro de 2003. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 395, DE 13 DE OUTUBRO 2003. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.080,20 (Dez mil, oitenta reais e vinte centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

08 – Assistência Social 

 08241 – Assistência ao Idoso 

082410012 – APOIO A SAÚDE DO IDOSO 

0824100122.036000 – ATENÇÃO AO IDOSO 

 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………..………………….. R$ 3.040,96

3.390.30.00.0000 – Material de Consumo Rp …………………………………. R$ 24,24

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física…………………….. R$ 300,00

 

 08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESC

0824300142.039000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CRECHE

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………….. R$ 6.715,00 

Total da Suplementação …………………………………………………. R$ 10.080,20 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, no valor de 10.055,96 (Dez mil, cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), serão utilizados recursos para recebimento de Convênio, provenientes do Plano de Ação – SAC do Ministério da Assistência e Promoção Social e do Convênio no 014/96-PGE e Termo Aditivo, celebrado entre o Estado de Rondônia / Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social – SETAS e o Município de Corumbiara, e no valor de R$ 24,24 (Vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos à contrapartida para recebimento de Convênio. 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN.ASSIST.

SOCIAL 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………… R$ 24,24 

Total da Redução ….……………………………………………………….. R$ 24,24

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO 13 de Outubro de 2003. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 395, DE 13 DE OUTUBRO 2003.  Baixar


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