PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 394, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.902,76 (Vinte e seis mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social 08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.051000 – MANUT. DAS ATIVID. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado ……………… R$ 11.760,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………….. R$ 7.764,76

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 7.378,00

Total da Suplementação……………………………………………………………….. R$ 26.902,76

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Programa Amigo Real, conforme Portaria no 1.552, de 13 de Dezembro de 2002, da Secretaria de Estado de Assistência Social e projeto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 2003.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 394, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.902,76 (Vinte e seis mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social 08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.051000 – MANUT. DAS ATIVID. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado ……………… R$ 11.760,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………….. R$ 7.764,76

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 7.378,00

Total da Suplementação……………………………………………………………….. R$ 26.902,76

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Programa Amigo Real, conforme Portaria no 1.552, de 13 de Dezembro de 2002, da Secretaria de Estado de Assistência Social e projeto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 2003.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 394, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003. Baixar


Siga no Instagram