PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.037,50 (Vinte e Sete Mil, Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014 – ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.046000 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE–PETI–
BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes ……...……………….. R$ 26.250,00
3.3.90.18.00.0000 – Auxílio Financeiro a Estudantes–RP .........……….R$ 787,50
Total da Suplementação .………………………. R$ 27.037,50
Artigo 2°– Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 26.250,00 (Vinte e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), e do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento do Convênio, no valor de R$ 787,50 (Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN.ASSIST
SOCIAL 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ...........…… R$ 787,50
Total da Redução ...................... R$ 787,50
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 13 de Outubro de 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.037,50 (Vinte e Sete Mil, Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01–UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014 – ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.046000 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE–PETI–
BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes ……...……………….. R$ 26.250,00
3.3.90.18.00.0000 – Auxílio Financeiro a Estudantes–RP .........……….R$ 787,50
Total da Suplementação .………………………. R$ 27.037,50
Artigo 2°– Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 26.250,00 (Vinte e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), e do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento do Convênio, no valor de R$ 787,50 (Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN.ASSIST
SOCIAL 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ...........…… R$ 787,50
Total da Redução ...................... R$ 787,50
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 13 de Outubro de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003. | Baixar |