PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 51.388,00 (Cinquenta e Um MH, Trezentos e oitenta e Oito Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA-SUS.
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado ……….R$ 4.900,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ……….R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …R$ 34.400,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção …….. R$ 4.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030500102.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.95.00.0000 – indenização pela Execução de Trabalhos de Campo ……….. R$ 5.088,00
Total da Suplementação……………………….. R$ 51.388,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso , da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e/ou total das dotações especificadas abaixo.
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
03 10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100101012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……… R$ 22.000.00
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……… R$ 5.088,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020011 – MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE
1030200111.011000 – REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações………………………………….. R$ 11.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030500 102.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil …………. R$ 800,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com locomoção …………….. R$ 500,00
10306 – Alimentação e Nutrição
103060010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030600102.047000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMBATE ÀS CARÊNCIAS
NUTRICIONAIS
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita …………….. R$ 12.000,00
Total da Redução…………………………….. R$ 51.388,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 29 de Agosto de 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 51.388,00 (Cinquenta e Um MH, Trezentos e oitenta e Oito Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA-SUS.
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado ……….R$ 4.900,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ……….R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …R$ 34.400,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção …….. R$ 4.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030500102.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.
3.3.90.95.00.0000 – indenização pela Execução de Trabalhos de Campo ……….. R$ 5.088,00
Total da Suplementação……………………….. R$ 51.388,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso , da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e/ou total das dotações especificadas abaixo.
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
03 10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100101012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……… R$ 22.000.00
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……… R$ 5.088,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020011 – MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE
1030200111.011000 – REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações………………………………….. R$ 11.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030500 102.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil …………. R$ 800,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com locomoção …………….. R$ 500,00
10306 – Alimentação e Nutrição
103060010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030600102.047000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMBATE ÀS CARÊNCIAS
NUTRICIONAIS
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita …………….. R$ 12.000,00
Total da Redução…………………………….. R$ 51.388,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 29 de Agosto de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 391, DE 29 DE AGOSTO DE 2003. | Baixar |