PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, em específico, nos termos do Inciso IV, do Artigo 24 combinado com o Parágrafo 7° do Artigo 38, da Lei Orgânica Municipal, tendo sido aprovado pelo Plenário e não sancionada pelo Prefeito do Município de Corumbiara, promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica declarado como de Utilidade Pública Municipal, as Entidades e Associações sem fins lucrativos abaixo descritos.
ENTIDADE: ………………………………………..C.N.P.J. N°
– ASSOCIAÇÃO CORUMBIARENSE DE PRODUTORES RURAIS – ASCOPRU …………………84.559.640/0001-26
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE RONDOLÂNDIA – ASPRORON …………………84.559.559/0001-00
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA B ESQUINA COM LINHA 02 -ASPRORU …………………..84.559.681/0001-12
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO GUARAJUS – ASPROAG …………………………………..84.559.616/0001-97
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS – ASPAR …………….84.568.310/0001-05
-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA RIO VERDE – ASPROGRIV ……………..84.559.319/0001-41
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA LINHA VP-14 – ASPROVEP ……………..84.568.245/0001-00
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO OMERÉ – ASPROVON
………………………………84.559.673/0001-76
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA VITÓRIA DA UNIÃO – ASPROVIU
…………………………….84.559.657/0001-83
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA CASTANHEIRA – ASPROCA
…………………………………….84.559.657/0001-83
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA NOVA UNIÃO – APRONUN
……………………………………………84.559.673/0001-75
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTIAGO – ASPROCOS
……………………………84.559.723/0001-15
– ASSOCIAÇÃO PARA AJUDA MÚTUA DOS ASSENTADOS – APAMA ……………………….84.559.674/0001-94
– SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORUMBIARA – STR …………………………………01.330.680/0001-74
– SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CORUMBIARA …………46.000.010.307/97
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 13 de Agosto de 2003.
"DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, em específico, nos termos do Inciso IV, do Artigo 24 combinado com o Parágrafo 7° do Artigo 38, da Lei Orgânica Municipal, tendo sido aprovado pelo Plenário e não sancionada pelo Prefeito do Município de Corumbiara, promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica declarado como de Utilidade Pública Municipal, as Entidades e Associações sem fins lucrativos abaixo descritos.
ENTIDADE: ………………………………………..C.N.P.J. N°
– ASSOCIAÇÃO CORUMBIARENSE DE PRODUTORES RURAIS – ASCOPRU …………………84.559.640/0001-26
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE RONDOLÂNDIA – ASPRORON …………………84.559.559/0001-00
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA B ESQUINA COM LINHA 02 -ASPRORU …………………..84.559.681/0001-12
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO GUARAJUS – ASPROAG …………………………………..84.559.616/0001-97
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS – ASPAR …………….84.568.310/0001-05
-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA RIO VERDE – ASPROGRIV ……………..84.559.319/0001-41
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA LINHA VP-14 – ASPROVEP ……………..84.568.245/0001-00
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO OMERÉ – ASPROVON
………………………………84.559.673/0001-76
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA VITÓRIA DA UNIÃO – ASPROVIU
…………………………….84.559.657/0001-83
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA CASTANHEIRA – ASPROCA
…………………………………….84.559.657/0001-83
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA NOVA UNIÃO – APRONUN
……………………………………………84.559.673/0001-75
– ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTIAGO – ASPROCOS
……………………………84.559.723/0001-15
– ASSOCIAÇÃO PARA AJUDA MÚTUA DOS ASSENTADOS – APAMA ……………………….84.559.674/0001-94
– SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORUMBIARA – STR …………………………………01.330.680/0001-74
– SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CORUMBIARA …………46.000.010.307/97
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 13 de Agosto de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 386, de 13 de Agosto de 2003. | Baixar |