PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 385, DE 10 DE JULHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, 170 450 de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08241 – Assistência ao Idoso

082410012 – APOIO A SAÚDE DO IDOSO

0824100122.036000 – ATENÇÃO AO IDOSO

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………………….R$ 150,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica…………………. R$ 450,00

Total da Suplementação ……………………………………………………………………….. R$ 600,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo.

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social 08241 – Assistência ao idoso

082410012 – APOIO A SAÚDE DO IDOSO

0824100122 036000 – ATENÇÃO AO IDOSO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………. R$ 600,00

Total da Redução ……………………………………………………………..R$ 600,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 10 de julho de 2003

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 385, DE 10 DE JULHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, 170 450 de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08241 – Assistência ao Idoso

082410012 – APOIO A SAÚDE DO IDOSO

0824100122.036000 – ATENÇÃO AO IDOSO

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………………….R$ 150,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica…………………. R$ 450,00

Total da Suplementação ……………………………………………………………………….. R$ 600,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo.

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social 08241 – Assistência ao idoso

082410012 – APOIO A SAÚDE DO IDOSO

0824100122 036000 – ATENÇÃO AO IDOSO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………. R$ 600,00

Total da Redução ……………………………………………………………..R$ 600,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 10 de julho de 2003

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 385, DE 10 DE JULHO DE 2003. Baixar


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