PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 384, DE 10 DE JULHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.312,50. (Dezenove Mil, Trezentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142046000 – ASSISTÈNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSA

ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes …………….. R$ 18.750,00

3.3.90.18.00.0000 – Auxílio Financeiro a Estudantes-RP …………………………..R$ 562,50 

Total da Suplementação……………………………. R$ 19.312,50 

Artigo 2° – Para dar cobertura eo Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil- PETI, do Ministério da Previdência Social Secretaria de Estado de Assistência Social para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 18.750,00 (Dezoito MII, Setecentos e Cinquenta Reais ), e do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento de Convênio, no valor de R$ 562,50 (Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos). 

 

06-ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN

ASSIST.SOCIAL

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………. R$ 562,50

Total da Redução ………………………… R$ 562,50

 

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 10 de Julho de 2003. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 384, DE 10 DE JULHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.312,50. (Dezenove Mil, Trezentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142046000 – ASSISTÈNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSA

ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes …………….. R$ 18.750,00

3.3.90.18.00.0000 – Auxílio Financeiro a Estudantes-RP …………………………..R$ 562,50 

Total da Suplementação……………………………. R$ 19.312,50 

Artigo 2° – Para dar cobertura eo Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil- PETI, do Ministério da Previdência Social Secretaria de Estado de Assistência Social para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 18.750,00 (Dezoito MII, Setecentos e Cinquenta Reais ), e do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento de Convênio, no valor de R$ 562,50 (Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos). 

 

06-ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN

ASSIST.SOCIAL

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………. R$ 562,50

Total da Redução ………………………… R$ 562,50

 

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 10 de Julho de 2003. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 384, DE 10 DE JULHO DE 2003. Baixar


Siga no Instagram