PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 382, DE 01 DE JULHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 53.503,27 (Cinquenta e Três Mil, Quinhentos e Três Reais e Vinte e Sete Centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………………..R$ 26.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………… R$ 14.503,27 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………….R$ 7.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção. …………………R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 5.000,00

Total da Suplementação………………………………………………………R$ 53.503,27 

 

Artigo 2° – Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo. 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.002000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente …………………..R$ 10.400,00 

 

1236100061.006000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ………………. R$ 1.383,27 

 

1236100061.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………………R$ 11.040,00 

 

1236100061.010000 – IMPLANTAÇÃO DE HORTA ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………..R$ 1.400,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……………………….R$ 600,00 

 

1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……….. R$ 7.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………… R$ 4.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ….. R$ 1.500,00 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física ………. R$ 1.000,00 

 

123610007 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO INFANTIL

1236100072.022000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………. R$ 2.000,00 

 

1236100072.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física………………. R$ 2.000,00 

 

1236100072.025000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………………. R$ 3.000,00 

 

13-Cultura

13392-Difusão Cultural

133920009-DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTE

1339200092.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………. R$ 1.100,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física ……………………….. R$ 1.000,00 

 

1339200092.032000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES BIBLIOTECA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……… R$ 1.080,00

1339200092.033000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PROJETOS ESPECIAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………….. R$ 5.000,00 

Total da Redução ………………………………………………………………………………. R$ 53.503,27 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 01 de Julho de 2003. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 382, DE 01 DE JULHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 53.503,27 (Cinquenta e Três Mil, Quinhentos e Três Reais e Vinte e Sete Centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………………..R$ 26.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………… R$ 14.503,27 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………….R$ 7.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção. …………………R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 5.000,00

Total da Suplementação………………………………………………………R$ 53.503,27 

 

Artigo 2° – Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo. 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.002000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente …………………..R$ 10.400,00 

 

1236100061.006000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ………………. R$ 1.383,27 

 

1236100061.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………………R$ 11.040,00 

 

1236100061.010000 – IMPLANTAÇÃO DE HORTA ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………..R$ 1.400,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……………………….R$ 600,00 

 

1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……….. R$ 7.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………… R$ 4.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ….. R$ 1.500,00 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física ………. R$ 1.000,00 

 

123610007 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO INFANTIL

1236100072.022000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………. R$ 2.000,00 

 

1236100072.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física………………. R$ 2.000,00 

 

1236100072.025000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………………. R$ 3.000,00 

 

13-Cultura

13392-Difusão Cultural

133920009-DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTE

1339200092.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………. R$ 1.100,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física ……………………….. R$ 1.000,00 

 

1339200092.032000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES BIBLIOTECA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……… R$ 1.080,00

1339200092.033000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PROJETOS ESPECIAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………….. R$ 5.000,00 

Total da Redução ………………………………………………………………………………. R$ 53.503,27 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 01 de Julho de 2003. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 382, DE 01 DE JULHO DE 2003. Baixar


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