PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 381, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Considerando o constante na Decisão Judicial, de 11 de Dezembro de 2003, exarada nos autos de Mandado de Segurança no 012.03.002670-0, de lavra do Excelentíssimo Senhor Dr. Johnny Gustavo Clemes, Juiz de Direito, da Comarca de Colorado do Oeste; 

 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS 

 

Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2004. 

 

SEÇÃO I

DOS GASTOS MUNICIPAIS 

 

Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira. 

 

Art. 3° – Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto: 

 

01 – A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento; 

02 – A receita do serviço quando este remunerado; 

03 – Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; 

04 – A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação. 

 

Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente: 

 

01 – Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundados. 

02 – Recursos para atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF. 

 

Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho: 

 

01 – Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal. 

 

SEÇÃO II

DAS RECEITAS MUNICIPAIS 

 

Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 

01 – Dos tributos de sua competência; 

02 – De atividades econômicas, que por conveniência vier executar; 

03 – De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para o Município; 

04 – De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos. 

 

Art. 7° – A estimativa da receita considerará:

01 – Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso; 

02 – A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; 

03 – Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 

04 – As alterações na legislação tributária. 

 

SEÇÃO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 

 

Art. 8° – O Município executará como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: 

 

A-PODER LEGISLATIVO 

1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;

2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;

3) Excluído por Decisão Judicial;

4) Capacitação de Recursos Humanos através de Cursos, Seminários e Treinamentos. 

 

B-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 

1) Treinamento de Recursos Humanos;

2) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades 

do Município;

3) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;

4) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da 

arrecadação;

5) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e tributário.

6) Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município. 

 

C- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

1) Construção e instalação de escolas rurais;

2) Reforma de unidades escolares existentes;

3) Aquisição e distribuição de merenda escolar;

4) Treinamento de professores;

5) Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;

6) Manutenção do transporte escolar;

7) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;

8) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;

9) Recursos para o esporte (amador e escolar);

10) Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios;

11) Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da merenda escolar;

12) Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolar;

13) Melhoramento da biblioteca municipal;

14) Aquisição de materiais esportivos com apoio às atividades esportivas da comunidade;

15) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de ensino fundamental; 

16) Capacitação de recursos humanos;

17) Aquisição de equipamentos de informáticas;

18) Manutenção de atividades do Ensino Fundamental;

19) Manutenção e desenvolvimento de atividades da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura;

20) Aquisição de Material Permanente;

21) Manutenção do transporte escolar, material didático pedagógico;

22) Valorização do Magistério;

23) Excluído por Decisão Judicial;

24) Excluído por Decisão Judicial;

25) Excluído por Decisão Judicial;

26) Reforma e ampliação da Escola Padre Josimo;

27) Aquisição de Kits completos de vídeo para atender várias Escolas;

28) Aquisição de Freezer e geladeiras para atender a todas as escolas pólos do Município; 

 

C-1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL 

1) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

2) Aquisição de merenda escolar;

3) Capacitação de recursos humanos;

4) Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos. 

 

C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA / EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 

1) Capacitação de recursos humanos;

2) Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço. 

 

C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA / DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTIVA 

1) Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais;

2) Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa 

língua portuguesa.

 

D-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

D-1 – PROGRAMAS ASSISTENCIAIS 

1) Apoio à mulher gestante;

2) Apoio ao idoso;

3) Apoio a famílias carentes;

4) Apoio às Associações e organizações comunitárias;

5) Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual;

6) Atendimento da Creche Municipal;

7) Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;

8) Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;

9) Construção de creches na área urbana;

10) Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social;

11) Aquisição de equipamentos e material permanente;

12) Manutenção das atividades esportivas comunitárias;

13) Assistência ao portador de necessidades especiais;

14) Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de Assistência Social; 15) Excluído por Decisão Judicial; 16) Excluído por Decisão Judicial. 

 

D-2 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

1) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;

2) Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A; (Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

3) Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do 

adolescente;

4) Promoção de campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do

município;

5) Manutenção das atividades do Conselho Tutelar;

6) Manutenção das atividades do C.C.I.A. (Centro Corumbaense para a Capacitação da

Infância e do Adolescente);

7) Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho

Tutelar; 

8) Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as atividades do Conselho Tutelar;

9) Construção da sede própria do Conselho Tutelar;

10) Construção do Abrigo para o menor;

11) Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;

12) Aquisição de aparelho tele-fax para o conselho tutelar;

13) Aquisição de equipamentos de informatização para o conselho tutelar. 

 

E – SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

1) Reforma geral, ampliação e reequipamento de centros de saúde;

2) Aquisição de equipamentos para postos de saúde;

3) Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos,

seminários e treinamentos;

4) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;

5) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com

ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;

6) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas

campanhas de vacinação;

7) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos próprios;

8) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos SUS;

9) Manutenção das atividades da de agentes comunitários de Saúde, 

10) Manutenção das atividades da epidemiologia e controle de doenças, recursos ECD;

11) Programa de vigilância a serviços de saúde, acompanhamento das condições higiênico-

sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;

12) Programa de vigilância epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas;

13) Programa de zoonoses e doenças endêmicas; 14) Programa de aleitamento materno e orientação às gestantes; 15) Programa de informatização e mortalidade, investigação dos óbitos por causas desconhecidas; 16) Programa de prevenção do câncer colo uterino;

17) Programa de controle de doenças respiratórias na infância;

18) Programa de puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;

19) Programa de assistência ao pré-natal, parto e puerpério;

20) Programa de assistência ao tuberculoso;

21) Ações no programa de mal de hanseníase;

22) Programa de hipertenso;

23) Programa do diabético;

24) Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-

odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e

vigilância sanitária;

25) Programa do leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;

26) Aquisição de equipamentos e material permanente;

27) Informatização do setor de atendimento ao paciente;

28) Recursos para programa médico odontológico;

29) Prevenção odontológica infantil;

30) Disponibilidade orçamentária para contrapartida em convênios;

31) Reforma do posto de saúde do Distrito de Verde Seringal;

32) Criação de kits com itens de medicamentos para distribuição nos postos de saúde;

33) Vetado; 

34) Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Distrito de Alto Guarajus;

35) Excluído por Decisão Judicial; 36) Excluído por Decisão Judicial. 

 

F-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBICOS / AGRICULTURA 

 

1) Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoamento do viveiro municipal;

2) Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura;

3) Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou

entidades de desenvolvimentos instalados no município.

4) Construção de viveiro municipal.

5) Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar.

6) Seminário e cursos de capacitação e orientação para preservar o meio ambiente, priorizando as matas ciliares.

7) Regularização fundiária de área urbana de sede do Município e dos Distritos.

8) Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;

9) Criação de hortas domiciliares e comunitárias; 10) Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de semente florestal;

11) Construção de matadouro municipal na sede do município;

12) Incentivar a agroindústria diversificada;

13) Incentivar beneficiamento e empacotamento de cereais;

14) Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais;

15) Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do Município;

16) Criar área destinada ao Setor Industrial

17) Excluído por Decisão Judicial;

18) Criação do Bosque no Distrito de Vitória da União;

19) Construção de um barracão de armazém gerais na sede do Município;

20) Excluído por Decisão Judicial; 

21) Excluído por Decisão Judicial.

22) Incentivar e destinar recursos em apoio à apicultura;

23) Excluído por Decisão Judicial;

24) Excluído por Decisão Judicial;

25) Excluído por Decisão Judicial. 

 

G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

1) Recuperação e ampliação da rede estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;

2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;

3) Construção e instalação do abatedouro Municipal.

4) Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários.

5) Recuperação e conservação de vias públicas;

6) Manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;

7) Manutenção da rede de iluminação pública do Município e Distritos;

8) Manutenção e Urbanização de vias públicas;

9) Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios.

10) Coleta de Lixo. 11) Manutenção das atividades da COMOSP.(Coordenadoria Municipal 

de Obras e Serviços Públicos).

12) Limpeza da sede do Município e Distritos;

13) Excluído por Decisão Judicial;

14) Excluído por Decisão Judicial;

15) Excluído por Decisão Judicial;

16) Excluído por Decisão Judicial;

17) Excluído por Decisão Judicial;

18) Excluído por Decisão Judicial; 1

9) Excluído por Decisão Judicial;

20) Excluído por Decisão Judicial;

21) Excluído por Decisão Judicial;

22) Aquisição de Equipamentos e forma para fabricação de tubos e manilhas EM SP; 

23) Excluído por Decisão Judicial;

24) Construção de uma ponte sobre o Rio Corumbiara na linha 06, setor Nova Fátima da 2a para 3a eixo;

25) Aquisição e destinação de área para funcionamento dos aterros sanitários da sede do

Município de Distritos de Alto Guarajus e Vitória da União;

26) Excluído por Decisão Judicial;

27) Excluído por Decisão Judicial;

28) Construção de uma ponte sobre o Rio Vermelho na linha 08 no Distrito de Verde

Seringal;

29) Construção de uma ponte sobre o Rio Ouro na linha 06 no Distrito de Verde Seringal;

30) Excluído por Decisão Judicial. 

 

 

CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 

 

Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evidenciar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios da unidade, universalidade e anualidade. 

 

  • 1°- O Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo. 
  • 2° – Os Servidores Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados. 
  • 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remuneração ou não se compatibilizar com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal
  • 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridade nas ações de expansão. 
  • 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. 

 

Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto da Lei Orgânica do Município. 

 

Art. 11° – O Município, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003, manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas. 

 

Art. 12 – O Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelo Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64. 

 

  • 1° – O limite de empenho bimestral obrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no bimestre. 
  • 2° – Sempre que a despesa for maior no bimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois bimestres seguintes, nos percentuais não atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro. 
  • 3° – O critério a ser observado pelo Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no Poder Legislativo, previsto no Art. 9o da Lei Complementar no 101 de 04/5/2000, será nos percentuais orçamentário aprovado ao Legislativo pela Lei Orçamentária, obedecendo ao limite da execução de receita no bimestre. 
  • 4° – Os programas de Governo financiados com recursos do Orçamento, terão as normas relativas ao controle de custo e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal. 

 

Art. 13 – O município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará: 

  • 1° – A entidade deverá ser considerada sem fins lucrativos. 
  • 2° – Ser reconhecida pela Câmara Municipal como Entidade de Utilidade Pública. 
  • 3° – Deverá cumprir as exigências do Art. 116, da Lei no 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. 
  • 4° – Apresentar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, recebidos, devendo ser adotado o relatório pelo setor designado pelo Município. 

 

Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidades na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Munícipes. 

 

Art. 15° – O projeto de Lei Orçamentária Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente líquida. 

 

Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a propagação à programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nesta Lei, e na Lei Federal no 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita. 

 

Art. 17° – Os projetos ou programas não contemplados nesta Lei, ou no Plano Plurianual, obrigatoriamente não poderão prejudicar os projetos em andamento, e deverão ter autorização 

 

Art. 18° – O Município através de Lei específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei. 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 19° – Caberá ao Setor de Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que a presente Lei. 

 

Art. 20° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 11 de Dezembro de 2003. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 381, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Considerando o constante na Decisão Judicial, de 11 de Dezembro de 2003, exarada nos autos de Mandado de Segurança no 012.03.002670-0, de lavra do Excelentíssimo Senhor Dr. Johnny Gustavo Clemes, Juiz de Direito, da Comarca de Colorado do Oeste; 

 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS 

 

Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2004. 

 

SEÇÃO I

DOS GASTOS MUNICIPAIS 

 

Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira. 

 

Art. 3° – Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto: 

 

01 – A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento; 

02 – A receita do serviço quando este remunerado; 

03 – Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; 

04 – A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação. 

 

Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente: 

 

01 – Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundados. 

02 – Recursos para atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF. 

 

Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho: 

 

01 – Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal. 

 

SEÇÃO II

DAS RECEITAS MUNICIPAIS 

 

Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 

01 – Dos tributos de sua competência; 

02 – De atividades econômicas, que por conveniência vier executar; 

03 – De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para o Município; 

04 – De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos. 

 

Art. 7° – A estimativa da receita considerará:

01 – Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso; 

02 – A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; 

03 – Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 

04 – As alterações na legislação tributária. 

 

SEÇÃO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 

 

Art. 8° – O Município executará como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: 

 

A-PODER LEGISLATIVO 

1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;

2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;

3) Excluído por Decisão Judicial;

4) Capacitação de Recursos Humanos através de Cursos, Seminários e Treinamentos. 

 

B-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 

1) Treinamento de Recursos Humanos;

2) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades 

do Município;

3) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;

4) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da 

arrecadação;

5) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e tributário.

6) Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município. 

 

C- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

1) Construção e instalação de escolas rurais;

2) Reforma de unidades escolares existentes;

3) Aquisição e distribuição de merenda escolar;

4) Treinamento de professores;

5) Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;

6) Manutenção do transporte escolar;

7) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;

8) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;

9) Recursos para o esporte (amador e escolar);

10) Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios;

11) Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da merenda escolar;

12) Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolar;

13) Melhoramento da biblioteca municipal;

14) Aquisição de materiais esportivos com apoio às atividades esportivas da comunidade;

15) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de ensino fundamental; 

16) Capacitação de recursos humanos;

17) Aquisição de equipamentos de informáticas;

18) Manutenção de atividades do Ensino Fundamental;

19) Manutenção e desenvolvimento de atividades da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura;

20) Aquisição de Material Permanente;

21) Manutenção do transporte escolar, material didático pedagógico;

22) Valorização do Magistério;

23) Excluído por Decisão Judicial;

24) Excluído por Decisão Judicial;

25) Excluído por Decisão Judicial;

26) Reforma e ampliação da Escola Padre Josimo;

27) Aquisição de Kits completos de vídeo para atender várias Escolas;

28) Aquisição de Freezer e geladeiras para atender a todas as escolas pólos do Município; 

 

C-1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL 

1) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

2) Aquisição de merenda escolar;

3) Capacitação de recursos humanos;

4) Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos. 

 

C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA / EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 

1) Capacitação de recursos humanos;

2) Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço. 

 

C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA / DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTIVA 

1) Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais;

2) Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa 

língua portuguesa.

 

D-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

D-1 – PROGRAMAS ASSISTENCIAIS 

1) Apoio à mulher gestante;

2) Apoio ao idoso;

3) Apoio a famílias carentes;

4) Apoio às Associações e organizações comunitárias;

5) Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual;

6) Atendimento da Creche Municipal;

7) Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;

8) Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;

9) Construção de creches na área urbana;

10) Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social;

11) Aquisição de equipamentos e material permanente;

12) Manutenção das atividades esportivas comunitárias;

13) Assistência ao portador de necessidades especiais;

14) Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de Assistência Social; 15) Excluído por Decisão Judicial; 16) Excluído por Decisão Judicial. 

 

D-2 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

1) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;

2) Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A; (Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

3) Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do 

adolescente;

4) Promoção de campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do

município;

5) Manutenção das atividades do Conselho Tutelar;

6) Manutenção das atividades do C.C.I.A. (Centro Corumbaense para a Capacitação da

Infância e do Adolescente);

7) Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho

Tutelar; 

8) Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as atividades do Conselho Tutelar;

9) Construção da sede própria do Conselho Tutelar;

10) Construção do Abrigo para o menor;

11) Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;

12) Aquisição de aparelho tele-fax para o conselho tutelar;

13) Aquisição de equipamentos de informatização para o conselho tutelar. 

 

E – SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

1) Reforma geral, ampliação e reequipamento de centros de saúde;

2) Aquisição de equipamentos para postos de saúde;

3) Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos,

seminários e treinamentos;

4) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;

5) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com

ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;

6) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas

campanhas de vacinação;

7) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos próprios;

8) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos SUS;

9) Manutenção das atividades da de agentes comunitários de Saúde, 

10) Manutenção das atividades da epidemiologia e controle de doenças, recursos ECD;

11) Programa de vigilância a serviços de saúde, acompanhamento das condições higiênico-

sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;

12) Programa de vigilância epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas;

13) Programa de zoonoses e doenças endêmicas; 14) Programa de aleitamento materno e orientação às gestantes; 15) Programa de informatização e mortalidade, investigação dos óbitos por causas desconhecidas; 16) Programa de prevenção do câncer colo uterino;

17) Programa de controle de doenças respiratórias na infância;

18) Programa de puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;

19) Programa de assistência ao pré-natal, parto e puerpério;

20) Programa de assistência ao tuberculoso;

21) Ações no programa de mal de hanseníase;

22) Programa de hipertenso;

23) Programa do diabético;

24) Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-

odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e

vigilância sanitária;

25) Programa do leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;

26) Aquisição de equipamentos e material permanente;

27) Informatização do setor de atendimento ao paciente;

28) Recursos para programa médico odontológico;

29) Prevenção odontológica infantil;

30) Disponibilidade orçamentária para contrapartida em convênios;

31) Reforma do posto de saúde do Distrito de Verde Seringal;

32) Criação de kits com itens de medicamentos para distribuição nos postos de saúde;

33) Vetado; 

34) Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Distrito de Alto Guarajus;

35) Excluído por Decisão Judicial; 36) Excluído por Decisão Judicial. 

 

F-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBICOS / AGRICULTURA 

 

1) Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoamento do viveiro municipal;

2) Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura;

3) Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou

entidades de desenvolvimentos instalados no município.

4) Construção de viveiro municipal.

5) Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar.

6) Seminário e cursos de capacitação e orientação para preservar o meio ambiente, priorizando as matas ciliares.

7) Regularização fundiária de área urbana de sede do Município e dos Distritos.

8) Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;

9) Criação de hortas domiciliares e comunitárias; 10) Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de semente florestal;

11) Construção de matadouro municipal na sede do município;

12) Incentivar a agroindústria diversificada;

13) Incentivar beneficiamento e empacotamento de cereais;

14) Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais;

15) Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do Município;

16) Criar área destinada ao Setor Industrial

17) Excluído por Decisão Judicial;

18) Criação do Bosque no Distrito de Vitória da União;

19) Construção de um barracão de armazém gerais na sede do Município;

20) Excluído por Decisão Judicial; 

21) Excluído por Decisão Judicial.

22) Incentivar e destinar recursos em apoio à apicultura;

23) Excluído por Decisão Judicial;

24) Excluído por Decisão Judicial;

25) Excluído por Decisão Judicial. 

 

G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

1) Recuperação e ampliação da rede estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;

2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;

3) Construção e instalação do abatedouro Municipal.

4) Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários.

5) Recuperação e conservação de vias públicas;

6) Manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;

7) Manutenção da rede de iluminação pública do Município e Distritos;

8) Manutenção e Urbanização de vias públicas;

9) Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios.

10) Coleta de Lixo. 11) Manutenção das atividades da COMOSP.(Coordenadoria Municipal 

de Obras e Serviços Públicos).

12) Limpeza da sede do Município e Distritos;

13) Excluído por Decisão Judicial;

14) Excluído por Decisão Judicial;

15) Excluído por Decisão Judicial;

16) Excluído por Decisão Judicial;

17) Excluído por Decisão Judicial;

18) Excluído por Decisão Judicial; 1

9) Excluído por Decisão Judicial;

20) Excluído por Decisão Judicial;

21) Excluído por Decisão Judicial;

22) Aquisição de Equipamentos e forma para fabricação de tubos e manilhas EM SP; 

23) Excluído por Decisão Judicial;

24) Construção de uma ponte sobre o Rio Corumbiara na linha 06, setor Nova Fátima da 2a para 3a eixo;

25) Aquisição e destinação de área para funcionamento dos aterros sanitários da sede do

Município de Distritos de Alto Guarajus e Vitória da União;

26) Excluído por Decisão Judicial;

27) Excluído por Decisão Judicial;

28) Construção de uma ponte sobre o Rio Vermelho na linha 08 no Distrito de Verde

Seringal;

29) Construção de uma ponte sobre o Rio Ouro na linha 06 no Distrito de Verde Seringal;

30) Excluído por Decisão Judicial. 

 

 

CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 

 

Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evidenciar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios da unidade, universalidade e anualidade. 

 

  • 1°- O Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo. 
  • 2° – Os Servidores Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados. 
  • 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remuneração ou não se compatibilizar com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal
  • 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridade nas ações de expansão. 
  • 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. 

 

Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto da Lei Orgânica do Município. 

 

Art. 11° – O Município, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003, manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas. 

 

Art. 12 – O Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelo Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64. 

 

  • 1° – O limite de empenho bimestral obrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no bimestre. 
  • 2° – Sempre que a despesa for maior no bimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois bimestres seguintes, nos percentuais não atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro. 
  • 3° – O critério a ser observado pelo Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no Poder Legislativo, previsto no Art. 9o da Lei Complementar no 101 de 04/5/2000, será nos percentuais orçamentário aprovado ao Legislativo pela Lei Orçamentária, obedecendo ao limite da execução de receita no bimestre. 
  • 4° – Os programas de Governo financiados com recursos do Orçamento, terão as normas relativas ao controle de custo e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal. 

 

Art. 13 – O município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará: 

  • 1° – A entidade deverá ser considerada sem fins lucrativos. 
  • 2° – Ser reconhecida pela Câmara Municipal como Entidade de Utilidade Pública. 
  • 3° – Deverá cumprir as exigências do Art. 116, da Lei no 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. 
  • 4° – Apresentar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, recebidos, devendo ser adotado o relatório pelo setor designado pelo Município. 

 

Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidades na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Munícipes. 

 

Art. 15° – O projeto de Lei Orçamentária Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente líquida. 

 

Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a propagação à programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nesta Lei, e na Lei Federal no 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita. 

 

Art. 17° – Os projetos ou programas não contemplados nesta Lei, ou no Plano Plurianual, obrigatoriamente não poderão prejudicar os projetos em andamento, e deverão ter autorização 

 

Art. 18° – O Município através de Lei específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei. 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 19° – Caberá ao Setor de Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que a presente Lei. 

 

Art. 20° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 11 de Dezembro de 2003. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 381, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. Baixar


Siga no Instagram