PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando o constante na Decisão Judicial, de 11 de Dezembro de 2003, exarada nos autos de Mandado de Segurança no 012.03.002670-0, de lavra do Excelentíssimo Senhor Dr. Johnny Gustavo Clemes, Juiz de Direito, da Comarca de Colorado do Oeste;
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2004.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3° – Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto:
01 – A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento;
02 – A receita do serviço quando este remunerado;
03 – Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04 – A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação.
Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01 – Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundados.
02 – Recursos para atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho:
01 – Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01 – Dos tributos de sua competência;
02 – De atividades econômicas, que por conveniência vier executar;
03 – De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para o Município;
04 – De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.
Art. 7° – A estimativa da receita considerará:
01 – Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;
02 – A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
03 – Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços;
04 – As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8° – O Município executará como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
A-PODER LEGISLATIVO
1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;
3) Excluído por Decisão Judicial;
4) Capacitação de Recursos Humanos através de Cursos, Seminários e Treinamentos.
B-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
1) Treinamento de Recursos Humanos;
2) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades
do Município;
3) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
4) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da
arrecadação;
5) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e tributário.
6) Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município.
C- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Construção e instalação de escolas rurais;
2) Reforma de unidades escolares existentes;
3) Aquisição e distribuição de merenda escolar;
4) Treinamento de professores;
5) Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;
6) Manutenção do transporte escolar;
7) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
8) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
9) Recursos para o esporte (amador e escolar);
10) Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios;
11) Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da merenda escolar;
12) Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolar;
13) Melhoramento da biblioteca municipal;
14) Aquisição de materiais esportivos com apoio às atividades esportivas da comunidade;
15) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de ensino fundamental;
16) Capacitação de recursos humanos;
17) Aquisição de equipamentos de informáticas;
18) Manutenção de atividades do Ensino Fundamental;
19) Manutenção e desenvolvimento de atividades da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura;
20) Aquisição de Material Permanente;
21) Manutenção do transporte escolar, material didático pedagógico;
22) Valorização do Magistério;
23) Excluído por Decisão Judicial;
24) Excluído por Decisão Judicial;
25) Excluído por Decisão Judicial;
26) Reforma e ampliação da Escola Padre Josimo;
27) Aquisição de Kits completos de vídeo para atender várias Escolas;
28) Aquisição de Freezer e geladeiras para atender a todas as escolas pólos do Município;
C-1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL
1) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
2) Aquisição de merenda escolar;
3) Capacitação de recursos humanos;
4) Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos.
C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA / EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1) Capacitação de recursos humanos;
2) Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço.
C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA / DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTIVA
1) Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais;
2) Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa
língua portuguesa.
D-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
D-1 – PROGRAMAS ASSISTENCIAIS
1) Apoio à mulher gestante;
2) Apoio ao idoso;
3) Apoio a famílias carentes;
4) Apoio às Associações e organizações comunitárias;
5) Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual;
6) Atendimento da Creche Municipal;
7) Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;
8) Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
9) Construção de creches na área urbana;
10) Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social;
11) Aquisição de equipamentos e material permanente;
12) Manutenção das atividades esportivas comunitárias;
13) Assistência ao portador de necessidades especiais;
14) Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de Assistência Social; 15) Excluído por Decisão Judicial; 16) Excluído por Decisão Judicial.
D-2 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;
2) Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A; (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
3) Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do
adolescente;
4) Promoção de campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do
município;
5) Manutenção das atividades do Conselho Tutelar;
6) Manutenção das atividades do C.C.I.A. (Centro Corumbaense para a Capacitação da
Infância e do Adolescente);
7) Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho
Tutelar;
8) Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as atividades do Conselho Tutelar;
9) Construção da sede própria do Conselho Tutelar;
10) Construção do Abrigo para o menor;
11) Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;
12) Aquisição de aparelho tele-fax para o conselho tutelar;
13) Aquisição de equipamentos de informatização para o conselho tutelar.
E – SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1) Reforma geral, ampliação e reequipamento de centros de saúde;
2) Aquisição de equipamentos para postos de saúde;
3) Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos,
seminários e treinamentos;
4) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
5) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com
ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
6) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas
campanhas de vacinação;
7) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos próprios;
8) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos SUS;
9) Manutenção das atividades da de agentes comunitários de Saúde,
10) Manutenção das atividades da epidemiologia e controle de doenças, recursos ECD;
11) Programa de vigilância a serviços de saúde, acompanhamento das condições higiênico-
sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
12) Programa de vigilância epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas;
13) Programa de zoonoses e doenças endêmicas; 14) Programa de aleitamento materno e orientação às gestantes; 15) Programa de informatização e mortalidade, investigação dos óbitos por causas desconhecidas; 16) Programa de prevenção do câncer colo uterino;
17) Programa de controle de doenças respiratórias na infância;
18) Programa de puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
19) Programa de assistência ao pré-natal, parto e puerpério;
20) Programa de assistência ao tuberculoso;
21) Ações no programa de mal de hanseníase;
22) Programa de hipertenso;
23) Programa do diabético;
24) Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-
odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e
vigilância sanitária;
25) Programa do leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
26) Aquisição de equipamentos e material permanente;
27) Informatização do setor de atendimento ao paciente;
28) Recursos para programa médico odontológico;
29) Prevenção odontológica infantil;
30) Disponibilidade orçamentária para contrapartida em convênios;
31) Reforma do posto de saúde do Distrito de Verde Seringal;
32) Criação de kits com itens de medicamentos para distribuição nos postos de saúde;
33) Vetado;
34) Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Distrito de Alto Guarajus;
35) Excluído por Decisão Judicial; 36) Excluído por Decisão Judicial.
F-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBICOS / AGRICULTURA
1) Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoamento do viveiro municipal;
2) Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura;
3) Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou
entidades de desenvolvimentos instalados no município.
4) Construção de viveiro municipal.
5) Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar.
6) Seminário e cursos de capacitação e orientação para preservar o meio ambiente, priorizando as matas ciliares.
7) Regularização fundiária de área urbana de sede do Município e dos Distritos.
8) Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;
9) Criação de hortas domiciliares e comunitárias; 10) Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de semente florestal;
11) Construção de matadouro municipal na sede do município;
12) Incentivar a agroindústria diversificada;
13) Incentivar beneficiamento e empacotamento de cereais;
14) Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais;
15) Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do Município;
16) Criar área destinada ao Setor Industrial
17) Excluído por Decisão Judicial;
18) Criação do Bosque no Distrito de Vitória da União;
19) Construção de um barracão de armazém gerais na sede do Município;
20) Excluído por Decisão Judicial;
21) Excluído por Decisão Judicial.
22) Incentivar e destinar recursos em apoio à apicultura;
23) Excluído por Decisão Judicial;
24) Excluído por Decisão Judicial;
25) Excluído por Decisão Judicial.
G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1) Recuperação e ampliação da rede estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;
2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;
3) Construção e instalação do abatedouro Municipal.
4) Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários.
5) Recuperação e conservação de vias públicas;
6) Manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
7) Manutenção da rede de iluminação pública do Município e Distritos;
8) Manutenção e Urbanização de vias públicas;
9) Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios.
10) Coleta de Lixo. 11) Manutenção das atividades da COMOSP.(Coordenadoria Municipal
de Obras e Serviços Públicos).
12) Limpeza da sede do Município e Distritos;
13) Excluído por Decisão Judicial;
14) Excluído por Decisão Judicial;
15) Excluído por Decisão Judicial;
16) Excluído por Decisão Judicial;
17) Excluído por Decisão Judicial;
18) Excluído por Decisão Judicial; 1
9) Excluído por Decisão Judicial;
20) Excluído por Decisão Judicial;
21) Excluído por Decisão Judicial;
22) Aquisição de Equipamentos e forma para fabricação de tubos e manilhas EM SP;
23) Excluído por Decisão Judicial;
24) Construção de uma ponte sobre o Rio Corumbiara na linha 06, setor Nova Fátima da 2a para 3a eixo;
25) Aquisição e destinação de área para funcionamento dos aterros sanitários da sede do
Município de Distritos de Alto Guarajus e Vitória da União;
26) Excluído por Decisão Judicial;
27) Excluído por Decisão Judicial;
28) Construção de uma ponte sobre o Rio Vermelho na linha 08 no Distrito de Verde
Seringal;
29) Construção de uma ponte sobre o Rio Ouro na linha 06 no Distrito de Verde Seringal;
30) Excluído por Decisão Judicial.
CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evidenciar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto da Lei Orgânica do Município.
Art. 11° – O Município, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003, manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas.
Art. 12 – O Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelo Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64.
Art. 13 – O município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará:
Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidades na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Munícipes.
Art. 15° – O projeto de Lei Orçamentária Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente líquida.
Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a propagação à programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nesta Lei, e na Lei Federal no 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita.
Art. 17° – Os projetos ou programas não contemplados nesta Lei, ou no Plano Plurianual, obrigatoriamente não poderão prejudicar os projetos em andamento, e deverão ter autorização
Art. 18° – O Município através de Lei específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19° – Caberá ao Setor de Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que a presente Lei.
Art. 20° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de Dezembro de 2003.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando o constante na Decisão Judicial, de 11 de Dezembro de 2003, exarada nos autos de Mandado de Segurança no 012.03.002670-0, de lavra do Excelentíssimo Senhor Dr. Johnny Gustavo Clemes, Juiz de Direito, da Comarca de Colorado do Oeste;
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2004.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3° – Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto:
01 – A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento;
02 – A receita do serviço quando este remunerado;
03 – Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04 – A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação.
Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01 – Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundados.
02 – Recursos para atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho:
01 – Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01 – Dos tributos de sua competência;
02 – De atividades econômicas, que por conveniência vier executar;
03 – De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para o Município;
04 – De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.
Art. 7° – A estimativa da receita considerará:
01 – Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;
02 – A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
03 – Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços;
04 – As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8° – O Município executará como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
A-PODER LEGISLATIVO
1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;
3) Excluído por Decisão Judicial;
4) Capacitação de Recursos Humanos através de Cursos, Seminários e Treinamentos.
B-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
1) Treinamento de Recursos Humanos;
2) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades
do Município;
3) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
4) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da
arrecadação;
5) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e tributário.
6) Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município.
C- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Construção e instalação de escolas rurais;
2) Reforma de unidades escolares existentes;
3) Aquisição e distribuição de merenda escolar;
4) Treinamento de professores;
5) Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;
6) Manutenção do transporte escolar;
7) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
8) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
9) Recursos para o esporte (amador e escolar);
10) Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios;
11) Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da merenda escolar;
12) Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolar;
13) Melhoramento da biblioteca municipal;
14) Aquisição de materiais esportivos com apoio às atividades esportivas da comunidade;
15) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de ensino fundamental;
16) Capacitação de recursos humanos;
17) Aquisição de equipamentos de informáticas;
18) Manutenção de atividades do Ensino Fundamental;
19) Manutenção e desenvolvimento de atividades da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura;
20) Aquisição de Material Permanente;
21) Manutenção do transporte escolar, material didático pedagógico;
22) Valorização do Magistério;
23) Excluído por Decisão Judicial;
24) Excluído por Decisão Judicial;
25) Excluído por Decisão Judicial;
26) Reforma e ampliação da Escola Padre Josimo;
27) Aquisição de Kits completos de vídeo para atender várias Escolas;
28) Aquisição de Freezer e geladeiras para atender a todas as escolas pólos do Município;
C-1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL
1) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
2) Aquisição de merenda escolar;
3) Capacitação de recursos humanos;
4) Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos.
C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA / EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1) Capacitação de recursos humanos;
2) Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço.
C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA / DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTIVA
1) Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais;
2) Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa
língua portuguesa.
D-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
D-1 – PROGRAMAS ASSISTENCIAIS
1) Apoio à mulher gestante;
2) Apoio ao idoso;
3) Apoio a famílias carentes;
4) Apoio às Associações e organizações comunitárias;
5) Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual;
6) Atendimento da Creche Municipal;
7) Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;
8) Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
9) Construção de creches na área urbana;
10) Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social;
11) Aquisição de equipamentos e material permanente;
12) Manutenção das atividades esportivas comunitárias;
13) Assistência ao portador de necessidades especiais;
14) Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de Assistência Social; 15) Excluído por Decisão Judicial; 16) Excluído por Decisão Judicial.
D-2 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;
2) Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A; (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
3) Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do
adolescente;
4) Promoção de campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do
município;
5) Manutenção das atividades do Conselho Tutelar;
6) Manutenção das atividades do C.C.I.A. (Centro Corumbaense para a Capacitação da
Infância e do Adolescente);
7) Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho
Tutelar;
8) Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as atividades do Conselho Tutelar;
9) Construção da sede própria do Conselho Tutelar;
10) Construção do Abrigo para o menor;
11) Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;
12) Aquisição de aparelho tele-fax para o conselho tutelar;
13) Aquisição de equipamentos de informatização para o conselho tutelar.
E – SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1) Reforma geral, ampliação e reequipamento de centros de saúde;
2) Aquisição de equipamentos para postos de saúde;
3) Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos,
seminários e treinamentos;
4) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
5) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com
ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
6) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas
campanhas de vacinação;
7) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos próprios;
8) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos SUS;
9) Manutenção das atividades da de agentes comunitários de Saúde,
10) Manutenção das atividades da epidemiologia e controle de doenças, recursos ECD;
11) Programa de vigilância a serviços de saúde, acompanhamento das condições higiênico-
sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
12) Programa de vigilância epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas;
13) Programa de zoonoses e doenças endêmicas; 14) Programa de aleitamento materno e orientação às gestantes; 15) Programa de informatização e mortalidade, investigação dos óbitos por causas desconhecidas; 16) Programa de prevenção do câncer colo uterino;
17) Programa de controle de doenças respiratórias na infância;
18) Programa de puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
19) Programa de assistência ao pré-natal, parto e puerpério;
20) Programa de assistência ao tuberculoso;
21) Ações no programa de mal de hanseníase;
22) Programa de hipertenso;
23) Programa do diabético;
24) Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-
odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e
vigilância sanitária;
25) Programa do leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
26) Aquisição de equipamentos e material permanente;
27) Informatização do setor de atendimento ao paciente;
28) Recursos para programa médico odontológico;
29) Prevenção odontológica infantil;
30) Disponibilidade orçamentária para contrapartida em convênios;
31) Reforma do posto de saúde do Distrito de Verde Seringal;
32) Criação de kits com itens de medicamentos para distribuição nos postos de saúde;
33) Vetado;
34) Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Distrito de Alto Guarajus;
35) Excluído por Decisão Judicial; 36) Excluído por Decisão Judicial.
F-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBICOS / AGRICULTURA
1) Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoamento do viveiro municipal;
2) Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura;
3) Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou
entidades de desenvolvimentos instalados no município.
4) Construção de viveiro municipal.
5) Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar.
6) Seminário e cursos de capacitação e orientação para preservar o meio ambiente, priorizando as matas ciliares.
7) Regularização fundiária de área urbana de sede do Município e dos Distritos.
8) Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;
9) Criação de hortas domiciliares e comunitárias; 10) Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de semente florestal;
11) Construção de matadouro municipal na sede do município;
12) Incentivar a agroindústria diversificada;
13) Incentivar beneficiamento e empacotamento de cereais;
14) Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais;
15) Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do Município;
16) Criar área destinada ao Setor Industrial
17) Excluído por Decisão Judicial;
18) Criação do Bosque no Distrito de Vitória da União;
19) Construção de um barracão de armazém gerais na sede do Município;
20) Excluído por Decisão Judicial;
21) Excluído por Decisão Judicial.
22) Incentivar e destinar recursos em apoio à apicultura;
23) Excluído por Decisão Judicial;
24) Excluído por Decisão Judicial;
25) Excluído por Decisão Judicial.
G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1) Recuperação e ampliação da rede estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;
2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;
3) Construção e instalação do abatedouro Municipal.
4) Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários.
5) Recuperação e conservação de vias públicas;
6) Manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
7) Manutenção da rede de iluminação pública do Município e Distritos;
8) Manutenção e Urbanização de vias públicas;
9) Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios.
10) Coleta de Lixo. 11) Manutenção das atividades da COMOSP.(Coordenadoria Municipal
de Obras e Serviços Públicos).
12) Limpeza da sede do Município e Distritos;
13) Excluído por Decisão Judicial;
14) Excluído por Decisão Judicial;
15) Excluído por Decisão Judicial;
16) Excluído por Decisão Judicial;
17) Excluído por Decisão Judicial;
18) Excluído por Decisão Judicial; 1
9) Excluído por Decisão Judicial;
20) Excluído por Decisão Judicial;
21) Excluído por Decisão Judicial;
22) Aquisição de Equipamentos e forma para fabricação de tubos e manilhas EM SP;
23) Excluído por Decisão Judicial;
24) Construção de uma ponte sobre o Rio Corumbiara na linha 06, setor Nova Fátima da 2a para 3a eixo;
25) Aquisição e destinação de área para funcionamento dos aterros sanitários da sede do
Município de Distritos de Alto Guarajus e Vitória da União;
26) Excluído por Decisão Judicial;
27) Excluído por Decisão Judicial;
28) Construção de uma ponte sobre o Rio Vermelho na linha 08 no Distrito de Verde
Seringal;
29) Construção de uma ponte sobre o Rio Ouro na linha 06 no Distrito de Verde Seringal;
30) Excluído por Decisão Judicial.
CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evidenciar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto da Lei Orgânica do Município.
Art. 11° – O Município, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003, manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas.
Art. 12 – O Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelo Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64.
Art. 13 – O município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará:
Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidades na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Munícipes.
Art. 15° – O projeto de Lei Orçamentária Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente líquida.
Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a propagação à programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nesta Lei, e na Lei Federal no 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita.
Art. 17° – Os projetos ou programas não contemplados nesta Lei, ou no Plano Plurianual, obrigatoriamente não poderão prejudicar os projetos em andamento, e deverão ter autorização
Art. 18° – O Município através de Lei específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19° – Caberá ao Setor de Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que a presente Lei.
Art. 20° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de Dezembro de 2003.
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LEI MUNICIPAL N° 381, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. | Baixar |