PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.700,00 (Três Mil e setecentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIS.
SOCIAL
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..R$ 900,00
3.3.90.33.00.0000-Passagens e Despesas com Locomoção …………R$ 100,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física…………………R$ 700,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……… R$ 2.000,00
Total da Suplementação…………………………………………………………………………R$ 3.700,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento dos Contratos de Repasses nos 112.695-53/2000/SEDU/CAIXA e 114.972-52/2000/SEDU/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Corumbiara, objetivando a execução de Ações Relativas ao Morar Melhor.
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.038000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 3.700,00
Total da Redução …………………………………………………………………………..R$ 3.700,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de Junho de 2003,
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.700,00 (Três Mil e setecentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIS.
SOCIAL
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..R$ 900,00
3.3.90.33.00.0000-Passagens e Despesas com Locomoção …………R$ 100,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física…………………R$ 700,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……… R$ 2.000,00
Total da Suplementação…………………………………………………………………………R$ 3.700,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento dos Contratos de Repasses nos 112.695-53/2000/SEDU/CAIXA e 114.972-52/2000/SEDU/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Corumbiara, objetivando a execução de Ações Relativas ao Morar Melhor.
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.038000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 3.700,00
Total da Redução …………………………………………………………………………..R$ 3.700,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de Junho de 2003,
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N.° 372, DE 11 DE JUNHO DE 2003. | Baixar |