PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.653,95 (Vinte e Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15-Urbanização
15451-Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
1545100051.016000 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – CONVÊNIO
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações …………………….. R$ 21.653,95
Total da Suplementação …………………………………………… R$ 21.653,95
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos à contrapartida para recebimento do Convênio no 812/2002, firmado entre o Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de Infra Estrutura Hídrica e o Município de Corumbiara, estado de Rondônia.
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04-Administração
04122-Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……… R$ 21.653,95
Total da Redução…………………………………………………………………….. R$ 21.653,95
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 14 de Abril de 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.653,95 (Vinte e Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15-Urbanização
15451-Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
1545100051.016000 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – CONVÊNIO
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações …………………….. R$ 21.653,95
Total da Suplementação …………………………………………… R$ 21.653,95
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos à contrapartida para recebimento do Convênio no 812/2002, firmado entre o Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de Infra Estrutura Hídrica e o Município de Corumbiara, estado de Rondônia.
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04-Administração
04122-Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……… R$ 21.653,95
Total da Redução…………………………………………………………………….. R$ 21.653,95
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 14 de Abril de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.° 366, DE 14 DE ABRIL DE 2003. | Baixar |