PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 366, DE 14 DE ABRIL DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.653,95 (Vinte e Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15-Urbanização

15451-Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

1545100051.016000 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – CONVÊNIO

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações …………………….. R$ 21.653,95 

Total da Suplementação …………………………………………… R$ 21.653,95 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos à contrapartida para recebimento do Convênio no 812/2002, firmado entre o Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de Infra Estrutura Hídrica e o Município de Corumbiara, estado de Rondônia. 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04-Administração

04122-Administração Geral

041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……… R$ 21.653,95 

Total da Redução…………………………………………………………………….. R$ 21.653,95 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 14 de Abril de 2003.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 366, DE 14 DE ABRIL DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.653,95 (Vinte e Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15-Urbanização

15451-Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

1545100051.016000 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – CONVÊNIO

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações …………………….. R$ 21.653,95 

Total da Suplementação …………………………………………… R$ 21.653,95 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos à contrapartida para recebimento do Convênio no 812/2002, firmado entre o Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de Infra Estrutura Hídrica e o Município de Corumbiara, estado de Rondônia. 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04-Administração

04122-Administração Geral

041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……… R$ 21.653,95 

Total da Redução…………………………………………………………………….. R$ 21.653,95 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 14 de Abril de 2003.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 366, DE 14 DE ABRIL DE 2003. Baixar


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