PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para quadriênio 2002/2005, com inclusão do projeto de Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 84,506,40 (Oitenta e Quatro Mil Quinhentos e Seis e Quarenta centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Saúde
O1- UNIDADE:-Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100101-025000-AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVEL DE SAUDE – CONVÊNIO 3.808/2002
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente………………… R $76.824,00
4.4.90.52.00.0000 -Equipamentos e Material Permanente Rp …………. R$ 7.682.40
artigo 3°- Para dar cobertura ao Créditos autorizado, serão utilizados recursos provenientes
do artigo 43, § 1° ,Inciso III, da Federal 4.320-64, até a importância de R$ 7.682,40 (Sete mil seiscentos e oitenta e dois e quarenta centavos ), peia armação parcial da dotação especificada avanço, a título de contrapartida para recebimento de convênio com recursos de R$ 76.824,00 (Setenta e seis mil oitocentos e vinte e quatro reais ), provenientes do inciso II do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do convênio 3.608- 2002, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura do Município de Corumbiara.
05 – ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 — UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 10301 – Educação Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAUDE BASICA
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA -RP
3.3.90.3900.0000 – Outros Serviços de Terceiros P. jurídica………… R$ 7.682.40
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de fevereiro de 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para quadriênio 2002/2005, com inclusão do projeto de Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 84,506,40 (Oitenta e Quatro Mil Quinhentos e Seis e Quarenta centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Saúde
O1- UNIDADE:-Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100101-025000-AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVEL DE SAUDE – CONVÊNIO 3.808/2002
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente………………… R $76.824,00
4.4.90.52.00.0000 -Equipamentos e Material Permanente Rp …………. R$ 7.682.40
artigo 3°- Para dar cobertura ao Créditos autorizado, serão utilizados recursos provenientes
do artigo 43, § 1° ,Inciso III, da Federal 4.320-64, até a importância de R$ 7.682,40 (Sete mil seiscentos e oitenta e dois e quarenta centavos ), peia armação parcial da dotação especificada avanço, a título de contrapartida para recebimento de convênio com recursos de R$ 76.824,00 (Setenta e seis mil oitocentos e vinte e quatro reais ), provenientes do inciso II do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do convênio 3.608- 2002, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura do Município de Corumbiara.
05 – ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 — UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 10301 – Educação Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAUDE BASICA
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA -RP
3.3.90.3900.0000 – Outros Serviços de Terceiros P. jurídica………… R$ 7.682.40
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de fevereiro de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 363, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003. | Baixar |