PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15,450,00 ( Quinze mil quatrocentos e cinquenta reais ), para dar cobertura a seguinte programação:
06- COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-Coordenadora Municipal de assistência Social
08 — Assistência Social
08243 — Assistência à Criança e ao adolescente
08243001- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇADOLESCENTE
0824300142.046000 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE- PETI BOLSA
ERRADIC. E TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.000000. Muito financeiro aos Estudantes…………………… R$ 15.000,00
3.3.90.18.00.0000. Auxilio Financeiro a Estudantes (contrapartida )……………..R$ 450,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, para recebimento de Crédito Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil – PETI, do Ministério da Previdência Social/Secreta de Estado de Assistência Social. n10 valor de RS 15.000,00 ( Quinze Mil Reais) e a titulo de contrapartida ser utilizados, recursos provenientes do Artigo 43, § 1§, inciso III, a Lei Federal 1.320/1964, 00 valor de R$ 450, (Quatrocentos – Cinquenta reais), pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo.
06- COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082470015 — AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA COORD). MUN. ASSIST.
SOCIAL
3.3.90.30.00.0000 -Material de Consumo………………….. R$ 450,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de fevereiro de 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15,450,00 ( Quinze mil quatrocentos e cinquenta reais ), para dar cobertura a seguinte programação:
06- COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-Coordenadora Municipal de assistência Social
08 — Assistência Social
08243 — Assistência à Criança e ao adolescente
08243001- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇADOLESCENTE
0824300142.046000 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE- PETI BOLSA
ERRADIC. E TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.000000. Muito financeiro aos Estudantes…………………… R$ 15.000,00
3.3.90.18.00.0000. Auxilio Financeiro a Estudantes (contrapartida )……………..R$ 450,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, para recebimento de Crédito Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil – PETI, do Ministério da Previdência Social/Secreta de Estado de Assistência Social. n10 valor de RS 15.000,00 ( Quinze Mil Reais) e a titulo de contrapartida ser utilizados, recursos provenientes do Artigo 43, § 1§, inciso III, a Lei Federal 1.320/1964, 00 valor de R$ 450, (Quatrocentos – Cinquenta reais), pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo.
06- COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082470015 — AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA COORD). MUN. ASSIST.
SOCIAL
3.3.90.30.00.0000 -Material de Consumo………………….. R$ 450,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de fevereiro de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 362, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003. | Baixar |