PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 362, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15,450,00 ( Quinze mil quatrocentos e cinquenta reais ), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06- COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-Coordenadora Municipal de assistência Social

08 — Assistência Social

08243 — Assistência à Criança e ao adolescente

08243001- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇADOLESCENTE

0824300142.046000 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE- PETI BOLSA

ERRADIC. E TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.000000. Muito financeiro aos Estudantes…………………… R$ 15.000,00

3.3.90.18.00.0000. Auxilio  Financeiro a Estudantes (contrapartida )……………..R$ 450,00

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, para recebimento de Crédito Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil – PETI, do Ministério da Previdência Social/Secreta de Estado de Assistência Social. n10 valor de RS 15.000,00 ( Quinze Mil Reais) e a titulo de contrapartida ser utilizados, recursos provenientes do Artigo 43, § 1§, inciso III, a Lei Federal 1.320/1964, 00 valor de R$ 450, (Quatrocentos – Cinquenta reais), pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo. 

 

06- COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082470015 — AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA COORD). MUN. ASSIST.

SOCIAL

3.3.90.30.00.0000 -Material de Consumo………………….. R$ 450,00 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 28 de fevereiro de 2003.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 362, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15,450,00 ( Quinze mil quatrocentos e cinquenta reais ), para dar cobertura a seguinte programação:

 

06- COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-Coordenadora Municipal de assistência Social

08 — Assistência Social

08243 — Assistência à Criança e ao adolescente

08243001- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇADOLESCENTE

0824300142.046000 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE- PETI BOLSA

ERRADIC. E TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.000000. Muito financeiro aos Estudantes…………………… R$ 15.000,00

3.3.90.18.00.0000. Auxilio  Financeiro a Estudantes (contrapartida )……………..R$ 450,00

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, para recebimento de Crédito Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil – PETI, do Ministério da Previdência Social/Secreta de Estado de Assistência Social. n10 valor de RS 15.000,00 ( Quinze Mil Reais) e a titulo de contrapartida ser utilizados, recursos provenientes do Artigo 43, § 1§, inciso III, a Lei Federal 1.320/1964, 00 valor de R$ 450, (Quatrocentos – Cinquenta reais), pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo. 

 

06- COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082470015 — AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA COORD). MUN. ASSIST.

SOCIAL

3.3.90.30.00.0000 -Material de Consumo………………….. R$ 450,00 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 28 de fevereiro de 2003.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 362, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003. Baixar


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