PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 359, de 18 de Dezembro de 2002. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.120,00 (Nove Mil, Cento e Vinie Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

06 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES. DA COORI. MUN. DE ASSIS.

SOCIAL

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.…………. R$ 9.120,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente; 

 

06-ÓRGÃO: COORD. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 — ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.038000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.

3.3.20.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………..R$ 9.120,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 18 de Dezembro de 2002, 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 359, de 18 de Dezembro de 2002. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.120,00 (Nove Mil, Cento e Vinie Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

06 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES. DA COORI. MUN. DE ASSIS.

SOCIAL

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.…………. R$ 9.120,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente; 

 

06-ÓRGÃO: COORD. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 — ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.038000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.

3.3.20.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………..R$ 9.120,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 18 de Dezembro de 2002, 

 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 359, de 18 de Dezembro de 2002.  Baixar


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