PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.120,00 (Nove Mil, Cento e Vinie Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES. DA COORI. MUN. DE ASSIS.
SOCIAL
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.…………. R$ 9.120,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente;
06-ÓRGÃO: COORD. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014 — ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.038000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.
3.3.20.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………..R$ 9.120,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Dezembro de 2002,
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.120,00 (Nove Mil, Cento e Vinie Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES. DA COORI. MUN. DE ASSIS.
SOCIAL
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.…………. R$ 9.120,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente;
06-ÓRGÃO: COORD. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014 — ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.038000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.
3.3.20.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………..R$ 9.120,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Dezembro de 2002,
Título | Arquivo |
---|---|
Lei Municipal n° 359, de 18 de Dezembro de 2002. | Baixar |