PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 357, de 18 de Dezembro de 2002. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 78.727,38 (Setenta e Oito Mil, Setecentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 – ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 32.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais.…………………………………………….. R$ 25.012,40 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil .……… R$ 7.514,98

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais …………………………………………………. R$ 9.000,00 

1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………. R$ 5.200,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e/ou parcial das dotações Orçamentárias especificadas abaixo: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental 123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO

FUNDAMENTAL

1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNDADES ESCOLARES 40% 

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ……………………………………………………. R$ 7.224,98

 1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

40%

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica………… R$ 1.290,00

1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 40%

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………………………………. R$ 3.500,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica ……………………..10.000,00 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………. R$ 1.800,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………….. R$ 800,00 

1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RECOMEÇO

3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil ….…………………………………………………. R$ 1.200,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção………..… R$ 1.000,00 

1236100062.029000 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……..………………………………. R$ 13.300,00 

1236100062.030000 – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………...R$ 9.500,00 

123610007 – MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO INFANTIL

1236100072.023000 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA DISCENTES

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..……R$ 1.900,00 

1236100072.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica ……………………..R$ 3.000,00 

1236100072.026000 – REFORMA DE UNIDADES DO ENSINO INFANTL

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ….………………. R$ 1.500,00 

 

12366 – Educação de Jovens e Adultos 123660008 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1236600082.027000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………. R$ 3.000,00 

 

13-Cultura 13392-Difusão Cultural

133920009-DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTE

1339200092.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………………….. R$ 1.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica ………………….R$ 1.000,00 

 

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01- Legislativa

01031 Ação Legislativa

010310001- AÇÕES LEGISLATIVAS 

0103100011.001.000 CONST. PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações …………………………………………… R$ 5.105,43 

0103100012.001000 ATIVIDADES LEGISLATIVAS 

3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil……………….. R$ 8.353,79

3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais …….………………………………… R$ 2.379,80 

3.1.90.16.00.000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………… R$ 173,38 

3.3.90.33.00.000 Passagens e Despesas com Locomoção …………………….. R$ 700,00

3.3.90.39.00.000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………….. R$ 1.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 18 de Dezembro de 2002. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 357, de 18 de Dezembro de 2002. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 78.727,38 (Setenta e Oito Mil, Setecentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 – ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 32.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais.…………………………………………….. R$ 25.012,40 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil .……… R$ 7.514,98

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais …………………………………………………. R$ 9.000,00 

1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………. R$ 5.200,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e/ou parcial das dotações Orçamentárias especificadas abaixo: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental 123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO

FUNDAMENTAL

1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNDADES ESCOLARES 40% 

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ……………………………………………………. R$ 7.224,98

 1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

40%

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica………… R$ 1.290,00

1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 40%

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………………………………. R$ 3.500,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica ……………………..10.000,00 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………. R$ 1.800,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………….. R$ 800,00 

1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RECOMEÇO

3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil ….…………………………………………………. R$ 1.200,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção………..… R$ 1.000,00 

1236100062.029000 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……..………………………………. R$ 13.300,00 

1236100062.030000 – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………...R$ 9.500,00 

123610007 – MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO INFANTIL

1236100072.023000 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA DISCENTES

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..……R$ 1.900,00 

1236100072.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica ……………………..R$ 3.000,00 

1236100072.026000 – REFORMA DE UNIDADES DO ENSINO INFANTL

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ….………………. R$ 1.500,00 

 

12366 – Educação de Jovens e Adultos 123660008 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1236600082.027000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………. R$ 3.000,00 

 

13-Cultura 13392-Difusão Cultural

133920009-DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTE

1339200092.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………………….. R$ 1.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica ………………….R$ 1.000,00 

 

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01- Legislativa

01031 Ação Legislativa

010310001- AÇÕES LEGISLATIVAS 

0103100011.001.000 CONST. PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações …………………………………………… R$ 5.105,43 

0103100012.001000 ATIVIDADES LEGISLATIVAS 

3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil……………….. R$ 8.353,79

3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais …….………………………………… R$ 2.379,80 

3.1.90.16.00.000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………… R$ 173,38 

3.3.90.33.00.000 Passagens e Despesas com Locomoção …………………….. R$ 700,00

3.3.90.39.00.000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………….. R$ 1.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 18 de Dezembro de 2002. 

 

Título Arquivo
Lei Municipal n.° 357, de 18 de Dezembro de 2002.  Baixar


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