PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 78.727,38 (Setenta e Oito Mil, Setecentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
04 – ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 32.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais.…………………………………………….. R$ 25.012,40
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil .……… R$ 7.514,98
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais …………………………………………………. R$ 9.000,00
1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
RECOMEÇO 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………. R$ 5.200,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e/ou parcial das dotações Orçamentárias especificadas abaixo:
04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental 123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO
FUNDAMENTAL
1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNDADES ESCOLARES 40%
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ……………………………………………………. R$ 7.224,98
1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
40%
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica………… R$ 1.290,00
1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………………………………. R$ 3.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica ……………………..10.000,00
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………. R$ 1.800,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………….. R$ 800,00
1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RECOMEÇO
3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil ….…………………………………………………. R$ 1.200,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção………..… R$ 1.000,00
1236100062.029000 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……..………………………………. R$ 13.300,00
1236100062.030000 – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………...R$ 9.500,00
123610007 – MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO INFANTIL
1236100072.023000 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA DISCENTES
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..……R$ 1.900,00
1236100072.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica ……………………..R$ 3.000,00
1236100072.026000 – REFORMA DE UNIDADES DO ENSINO INFANTL
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ….………………. R$ 1.500,00
12366 – Educação de Jovens e Adultos 123660008 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1236600082.027000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………. R$ 3.000,00
13-Cultura 13392-Difusão Cultural
133920009-DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTE
1339200092.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………………….. R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica ………………….R$ 1.000,00
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01- Legislativa
01031 Ação Legislativa
010310001- AÇÕES LEGISLATIVAS
0103100011.001.000 CONST. PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações …………………………………………… R$ 5.105,43
0103100012.001000 ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil……………….. R$ 8.353,79
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais …….………………………………… R$ 2.379,80
3.1.90.16.00.000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………… R$ 173,38
3.3.90.33.00.000 Passagens e Despesas com Locomoção …………………….. R$ 700,00
3.3.90.39.00.000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………….. R$ 1.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Dezembro de 2002.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 78.727,38 (Setenta e Oito Mil, Setecentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
04 – ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 32.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais.…………………………………………….. R$ 25.012,40
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil .……… R$ 7.514,98
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais …………………………………………………. R$ 9.000,00
1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
RECOMEÇO 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………. R$ 5.200,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e/ou parcial das dotações Orçamentárias especificadas abaixo:
04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental 123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO
FUNDAMENTAL
1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNDADES ESCOLARES 40%
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ……………………………………………………. R$ 7.224,98
1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
40%
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica………… R$ 1.290,00
1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………………………………. R$ 3.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica ……………………..10.000,00
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………. R$ 1.800,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………….. R$ 800,00
1236100062.028000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RECOMEÇO
3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil ….…………………………………………………. R$ 1.200,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção………..… R$ 1.000,00
1236100062.029000 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……..………………………………. R$ 13.300,00
1236100062.030000 – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………...R$ 9.500,00
123610007 – MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO INFANTIL
1236100072.023000 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA DISCENTES
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..……R$ 1.900,00
1236100072.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica ……………………..R$ 3.000,00
1236100072.026000 – REFORMA DE UNIDADES DO ENSINO INFANTL
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ….………………. R$ 1.500,00
12366 – Educação de Jovens e Adultos 123660008 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1236600082.027000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………. R$ 3.000,00
13-Cultura 13392-Difusão Cultural
133920009-DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTE
1339200092.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………………….. R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica ………………….R$ 1.000,00
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01- Legislativa
01031 Ação Legislativa
010310001- AÇÕES LEGISLATIVAS
0103100011.001.000 CONST. PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações …………………………………………… R$ 5.105,43
0103100012.001000 ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil……………….. R$ 8.353,79
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais …….………………………………… R$ 2.379,80
3.1.90.16.00.000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………… R$ 173,38
3.3.90.33.00.000 Passagens e Despesas com Locomoção …………………….. R$ 700,00
3.3.90.39.00.000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………….. R$ 1.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Dezembro de 2002.
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