PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições. legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, 111 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:
ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil …………… R$ 12.000,00
Artigo 2°- para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes cio Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação abaixo:
03-ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD, MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
7820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2078200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………………R$ 12.000,00
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Corumbiara-RO, 10 de Dezembro de 2002
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições. legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, 111 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:
ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil …………… R$ 12.000,00
Artigo 2°- para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes cio Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação abaixo:
03-ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD, MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
7820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2078200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………………R$ 12.000,00
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Corumbiara-RO, 10 de Dezembro de 2002
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 354, de 10 de Dezembro de 2002. | Baixar |