PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 352, de 29 de Novembro de 2002.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou c Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 49.068,31 (Quarenta Nove Mil, Sessenta c Oito Reais e Trinta e Um Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil…………. R$ 24.368,31

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………….. R$ 1.400,00

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ………………………………….. R$ 800,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 500,00 

 

 

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………………. R$ 16.000,00

2678200032.005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………… R$ 6.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura aos Créditos autorizados, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total o parcial das dotações especificadas abaixo: 

 

03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………. R$ 5.293,00 

 

17 – Saneamento

17512 – Saneamento Básico Urbano

175120003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

175120032.006000 – MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS

3.3.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………………. R$ 600,00 

 

25 – Energia

25752 – Energia Elétrica

257520004 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

2575200041.005000 – EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações…………………………………………… R$ 14.000,00 

2575200041.006000 – EXPANSÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações……………………………………. R$ 11.687,54 

2575200042.008000 – MANUTENÇÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………………….R$ 3,608,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Jurídica ………………….. R$ 6.425,60 

 

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

2678200031.004000 – CONSTRUÇÃO DE PONTES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………………………….R$ 453,67 

 

2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Física …………………………R$ 109,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Jurídica ………….. R$ 6.891,50 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 29 de Novembro de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 352, de 29 de Novembro de 2002.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou c Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 49.068,31 (Quarenta Nove Mil, Sessenta c Oito Reais e Trinta e Um Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil…………. R$ 24.368,31

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………….. R$ 1.400,00

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ………………………………….. R$ 800,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 500,00 

 

 

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………………. R$ 16.000,00

2678200032.005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………… R$ 6.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura aos Créditos autorizados, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total o parcial das dotações especificadas abaixo: 

 

03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………. R$ 5.293,00 

 

17 – Saneamento

17512 – Saneamento Básico Urbano

175120003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

175120032.006000 – MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS

3.3.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………………. R$ 600,00 

 

25 – Energia

25752 – Energia Elétrica

257520004 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

2575200041.005000 – EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações…………………………………………… R$ 14.000,00 

2575200041.006000 – EXPANSÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações……………………………………. R$ 11.687,54 

2575200042.008000 – MANUTENÇÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………………….R$ 3,608,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Jurídica ………………….. R$ 6.425,60 

 

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

2678200031.004000 – CONSTRUÇÃO DE PONTES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………………………….R$ 453,67 

 

2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Física …………………………R$ 109,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Jurídica ………….. R$ 6.891,50 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 29 de Novembro de 2002. 

Título Arquivo
Lei Municipal n.° 352, de 29 de Novembro de 2002. Baixar


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