PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou c Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 49.068,31 (Quarenta Nove Mil, Sessenta c Oito Reais e Trinta e Um Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil…………. R$ 24.368,31
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………….. R$ 1.400,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ………………………………….. R$ 800,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 500,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………………. R$ 16.000,00
2678200032.005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………… R$ 6.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura aos Créditos autorizados, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total o parcial das dotações especificadas abaixo:
03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………. R$ 5.293,00
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico Urbano
175120003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
175120032.006000 – MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
3.3.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………………. R$ 600,00
25 – Energia
25752 – Energia Elétrica
257520004 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
2575200041.005000 – EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações…………………………………………… R$ 14.000,00
2575200041.006000 – EXPANSÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações……………………………………. R$ 11.687,54
2575200042.008000 – MANUTENÇÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………………….R$ 3,608,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Jurídica ………………….. R$ 6.425,60
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200031.004000 – CONSTRUÇÃO DE PONTES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………………………….R$ 453,67
2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Física …………………………R$ 109,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Jurídica ………….. R$ 6.891,50
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 29 de Novembro de 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou c Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 49.068,31 (Quarenta Nove Mil, Sessenta c Oito Reais e Trinta e Um Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil…………. R$ 24.368,31
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais ………………………….. R$ 1.400,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ………………………………….. R$ 800,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 500,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………………. R$ 16.000,00
2678200032.005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………… R$ 6.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura aos Créditos autorizados, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total o parcial das dotações especificadas abaixo:
03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………. R$ 5.293,00
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico Urbano
175120003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
175120032.006000 – MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
3.3.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………………. R$ 600,00
25 – Energia
25752 – Energia Elétrica
257520004 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
2575200041.005000 – EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações…………………………………………… R$ 14.000,00
2575200041.006000 – EXPANSÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações……………………………………. R$ 11.687,54
2575200042.008000 – MANUTENÇÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………………….R$ 3,608,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Jurídica ………………….. R$ 6.425,60
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200031.004000 – CONSTRUÇÃO DE PONTES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………………………….R$ 453,67
2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Física …………………………R$ 109,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P..Jurídica ………….. R$ 6.891,50
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 29 de Novembro de 2002.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n.° 352, de 29 de Novembro de 2002. | Baixar |