PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 351, de 25 de Novembro de 2002.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.784,90 (Dois Mil, Setecentos e oitenta e  Quatro Reais e Noventa Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO 3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ………………………………….. R$ 1.100,00

3.3.90.33.00.0000.- Passagens e Despesas com Locomoção…………. R$ 1.684,90 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total das dotações Orçamentárias especificadas abaixo: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.010000 – IMPLANTAÇÃO DA HORTA ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………….R$ 1.284,90 

1236100062.013000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………. R$ 1.500,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 351, de 25 de Novembro de 2002.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.784,90 (Dois Mil, Setecentos e oitenta e  Quatro Reais e Noventa Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO 3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ………………………………….. R$ 1.100,00

3.3.90.33.00.0000.- Passagens e Despesas com Locomoção…………. R$ 1.684,90 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total das dotações Orçamentárias especificadas abaixo: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.010000 – IMPLANTAÇÃO DA HORTA ESCOLAR

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………….R$ 1.284,90 

1236100062.013000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………. R$ 1.500,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002. 

Título Arquivo
Lei Municipal n.° 351, de 25 de Novembro de 2002. Baixar


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