PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.784,90 (Dois Mil, Setecentos e oitenta e Quatro Reais e Noventa Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
04 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO 3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ………………………………….. R$ 1.100,00
3.3.90.33.00.0000.- Passagens e Despesas com Locomoção…………. R$ 1.684,90
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total das dotações Orçamentárias especificadas abaixo:
04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.010000 – IMPLANTAÇÃO DA HORTA ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………….R$ 1.284,90
1236100062.013000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………. R$ 1.500,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.784,90 (Dois Mil, Setecentos e oitenta e Quatro Reais e Noventa Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
04 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO 3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil ………………………………….. R$ 1.100,00
3.3.90.33.00.0000.- Passagens e Despesas com Locomoção…………. R$ 1.684,90
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total das dotações Orçamentárias especificadas abaixo:
04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.010000 – IMPLANTAÇÃO DA HORTA ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………….R$ 1.284,90
1236100062.013000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………. R$ 1.500,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n.° 351, de 25 de Novembro de 2002. | Baixar |