PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 350, de 25 de Novembro de 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 49.046,33 (Quarenta e Nove Mil, Quarenta e Seis Reais e Trinta e Três Centavos) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente: 

 

05 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS

3.3.90,14.00.0000 – Diárias – Civil…………………………………. R$1.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………. R$.27.046,33

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção………………….. R$ 2.000,00 

1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………………. R$ 19.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e parcial das seguintes dotações abaixo especificadas: 

 

 05 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

01 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE BÁSICA 

1030100101.012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

4.4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente ……………………. R$ 1.050,00

 

1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS 

3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores…………………………  R$ 63,48 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 350, de 25 de Novembro de 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 49.046,33 (Quarenta e Nove Mil, Quarenta e Seis Reais e Trinta e Três Centavos) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente: 

 

05 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS

3.3.90,14.00.0000 – Diárias – Civil…………………………………. R$1.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………. R$.27.046,33

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção………………….. R$ 2.000,00 

1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………………. R$ 19.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e parcial das seguintes dotações abaixo especificadas: 

 

 05 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

01 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE BÁSICA 

1030100101.012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

4.4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente ……………………. R$ 1.050,00

 

1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS 

3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores…………………………  R$ 63,48 

Título Arquivo
Lei Municipal n.° 350, de 25 de Novembro de 2002. Baixar


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