PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 49.046,33 (Quarenta e Nove Mil, Quarenta e Seis Reais e Trinta e Três Centavos) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:
05 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.3.90,14.00.0000 – Diárias – Civil…………………………………. R$1.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………. R$.27.046,33
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção………………….. R$ 2.000,00
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………………. R$ 19.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e parcial das seguintes dotações abaixo especificadas:
05 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE BÁSICA
1030100101.012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente ……………………. R$ 1.050,00
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores………………………… R$ 63,48
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 49.046,33 (Quarenta e Nove Mil, Quarenta e Seis Reais e Trinta e Três Centavos) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:
05 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.3.90,14.00.0000 – Diárias – Civil…………………………………. R$1.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………. R$.27.046,33
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção………………….. R$ 2.000,00
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………………. R$ 19.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e parcial das seguintes dotações abaixo especificadas:
05 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE BÁSICA
1030100101.012000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente ……………………. R$ 1.050,00
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores………………………… R$ 63,48
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n.° 350, de 25 de Novembro de 2002. | Baixar |