PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Implantação do Sistema de Captação, Adução e Tratamento do Abastecimento de Água, no Distrito de Vitória da União – Município de Corumbiara-RO. 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 129.300,00 (Cento e Vinte e Nove Mil E Trezentos Reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01- UNIDADE:-Fundo Municipal de Saúde 

10- Saúde

10301- Atenção Básica

103010010 -APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030100101.025000 – IMPLANT. SISTEMA DE CAPT. ADUÇÃO E TRAT.ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DIST. V.UNIÃO. 

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações…………………………………….. R$ 126.367,69

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações (contrapartida) ……..R$ 2.932,31 

 

Artigo 3°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$ 2.932,31 (Dois Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$ 126.367,69 (Cento e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos), provenientes do inciso II do mesmo Artigo, para recebimento de Convênio, conforme Plano de Trabalho, aprovado pelo Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. 

02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL

01- UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO

04- Administração

04122-Administração Geral

041220002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA

0412200022.002000-MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………..R$ 2.932,31 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Implantação do Sistema de Captação, Adução e Tratamento do Abastecimento de Água, no Distrito de Vitória da União – Município de Corumbiara-RO. 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 129.300,00 (Cento e Vinte e Nove Mil E Trezentos Reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01- UNIDADE:-Fundo Municipal de Saúde 

10- Saúde

10301- Atenção Básica

103010010 -APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030100101.025000 – IMPLANT. SISTEMA DE CAPT. ADUÇÃO E TRAT.ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DIST. V.UNIÃO. 

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações…………………………………….. R$ 126.367,69

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações (contrapartida) ……..R$ 2.932,31 

 

Artigo 3°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$ 2.932,31 (Dois Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$ 126.367,69 (Cento e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos), provenientes do inciso II do mesmo Artigo, para recebimento de Convênio, conforme Plano de Trabalho, aprovado pelo Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. 

02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL

01- UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO

04- Administração

04122-Administração Geral

041220002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA

0412200022.002000-MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………..R$ 2.932,31 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. Baixar


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