PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. DÁ OUTRAS PROINDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro,
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13,635,00 (Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais ) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:
06 CORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
0243- Assistência a Criança e ao adolescente
082430014- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0824300142046000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE . PETI. BOLSA ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.000000-Auxilio financeiro a estudantes……………… R$ 7.500,
3. 3.10.18.00.0000 -Auxilio financeiro a estudantes( contrapartida )…………. R$ 135,00
3.3.90,30.10.0001). Material de Consumo………………..……. R$ 6,000.00
Artigo 2°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, Pelo crédito do convênio de erradicação do trabalho infantil no valor de R$ 13,635,00 (Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais ) e ainda recursos provenientes do inciso II do mesmo Artigo e paragrafo, ate o valor de R$ 135,oo ( Cento e trinta e cinco reais ) pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo:
06 CORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
0243- Assistência a Criança e ao adolescente
082430014- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0824300142038000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO C.C.I.A
3.3.90,30.10.0001). Material de Consumo………………..….R$ 135,oo
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. DÁ OUTRAS PROINDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro,
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13,635,00 (Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais ) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:
06 CORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
0243- Assistência a Criança e ao adolescente
082430014- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0824300142046000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE . PETI. BOLSA ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.000000-Auxilio financeiro a estudantes……………… R$ 7.500,
3. 3.10.18.00.0000 -Auxilio financeiro a estudantes( contrapartida )…………. R$ 135,00
3.3.90,30.10.0001). Material de Consumo………………..……. R$ 6,000.00
Artigo 2°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, Pelo crédito do convênio de erradicação do trabalho infantil no valor de R$ 13,635,00 (Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais ) e ainda recursos provenientes do inciso II do mesmo Artigo e paragrafo, ate o valor de R$ 135,oo ( Cento e trinta e cinco reais ) pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo:
06 CORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
0243- Assistência a Criança e ao adolescente
082430014- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0824300142038000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO C.C.I.A
3.3.90,30.10.0001). Material de Consumo………………..….R$ 135,oo
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 348, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. | Baixar |