PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 348, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA  DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. DÁ OUTRAS PROINDENCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro,
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13,635,00 (Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais ) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:

 

06 CORDENADORIA MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08- Assistência Social 

0243- Assistência a Criança e ao adolescente

082430014- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

 0824300142046000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE  . PETI. BOLSA ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL

 3.3.90.18.000000-Auxilio financeiro a estudantes……………… R$ 7.500,

 3. 3.10.18.00.0000 -Auxilio financeiro a estudantes( contrapartida )…………. R$ 135,00

3.3.90,30.10.0001). Material de Consumo………………..……. R$ 6,000.00 

 

Artigo 2°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, Pelo crédito do convênio de erradicação do trabalho infantil no valor de R$ 13,635,00 (Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais ) e ainda recursos
provenientes do inciso II do mesmo Artigo e paragrafo, ate o valor de R$ 135,oo ( Cento e trinta e cinco reais ) pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo: 

 

06 CORDENADORIA MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08- Assistência Social 

0243- Assistência a Criança e ao adolescente

082430014- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

0824300142038000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO C.C.I.A

3.3.90,30.10.0001). Material de Consumo………………..….R$ 135,oo

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 348, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA  DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. DÁ OUTRAS PROINDENCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício Financeiro,
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13,635,00 (Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais ) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente:

 

06 CORDENADORIA MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08- Assistência Social 

0243- Assistência a Criança e ao adolescente

082430014- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

 0824300142046000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE  . PETI. BOLSA ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL

 3.3.90.18.000000-Auxilio financeiro a estudantes……………… R$ 7.500,

 3. 3.10.18.00.0000 -Auxilio financeiro a estudantes( contrapartida )…………. R$ 135,00

3.3.90,30.10.0001). Material de Consumo………………..……. R$ 6,000.00 

 

Artigo 2°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, Pelo crédito do convênio de erradicação do trabalho infantil no valor de R$ 13,635,00 (Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais ) e ainda recursos
provenientes do inciso II do mesmo Artigo e paragrafo, ate o valor de R$ 135,oo ( Cento e trinta e cinco reais ) pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo: 

 

06 CORDENADORIA MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08- Assistência Social 

0243- Assistência a Criança e ao adolescente

082430014- ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

0824300142038000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO C.C.I.A

3.3.90,30.10.0001). Material de Consumo………………..….R$ 135,oo

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 348, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. Baixar


Siga no Instagram