PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.100,00 (Treze Mil E Cem Reais) para dar cobertura a seguinte programação do Orçamento Vigente:
02 -ORGÃO: SECRETARIA GERAL
01- UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04- Administração
04122-Administração Geral
041220002-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
0412200022.002000-MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.14.00.0000-Diárias Civil ……………………………………………………… R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………R$ 1.600,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros ..-P. Jurídica ……………R$ 8.500,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01 – UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
28 – Encargos Especiais
28843 – Serviços da Dívida Interna
288430002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
2884300020.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
4.6.90.71.00.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado ……………R$ 13.100,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.100,00 (Treze Mil E Cem Reais) para dar cobertura a seguinte programação do Orçamento Vigente:
02 -ORGÃO: SECRETARIA GERAL
01- UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04- Administração
04122-Administração Geral
041220002-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
0412200022.002000-MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.14.00.0000-Diárias Civil ………………………………………………………. R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Física ……………….R$ 1.600,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros ..-P. Jurídica …………R$ 8.500,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01 – UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
28 – Encargos Especiais
28843 – Serviços da Dívida Interna
288430002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
2884300020.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
4.6.90.71.00.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado …………………R$ 13.100,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal N° 347, de 25 de Novembro de 2002. | Baixar |