PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 347, de 25 de Novembro de 2002. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.100,00 (Treze Mil E Cem Reais) para dar cobertura a seguinte programação do Orçamento Vigente:

 

02 -ORGÃO: SECRETARIA GERAL

01- UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO

04- Administração

04122-Administração Geral

041220002-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA

0412200022.002000-MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.3.90.14.00.0000-Diárias Civil ……………………………………………………… R$ 3.000,00 

3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………R$ 1.600,00

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros ..-P. Jurídica ……………R$ 8.500,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 

 

02 – ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL

01 – UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO

28 – Encargos Especiais

28843 – Serviços da Dívida Interna

288430002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA

2884300020.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

4.6.90.71.00.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado ……………R$ 13.100,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 347, de 25 de Novembro de 2002. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.100,00 (Treze Mil E Cem Reais) para dar cobertura a seguinte programação do Orçamento Vigente:

 

02 -ORGÃO: SECRETARIA GERAL

01- UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO

04- Administração

04122-Administração Geral

041220002-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA

0412200022.002000-MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.3.90.14.00.0000-Diárias Civil ………………………………………………………. R$ 3.000,00 

3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Física ……………….R$ 1.600,00

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros ..-P. Jurídica …………R$ 8.500,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 

 

02 – ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL

01 – UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO

28 – Encargos Especiais

28843 – Serviços da Dívida Interna

288430002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA

2884300020.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

4.6.90.71.00.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado …………………R$ 13.100,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 25 de Novembro de 2002. 

 

Título Arquivo
Lei Municipal N° 347, de 25 de Novembro de 2002.  Baixar


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