PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais), para dar cobertura na seguinte programação, do orçamento vigente:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 -UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01.000.0000.0.000.000 Legislativa
01.031.0000,0.000.000 Ação Legislativa
01.031.0001.0.000.000 Ações Legislativas
01.031.0001.1.001.000 CONST. PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações …………………….R$ 10.000,00
01.031.0001.2.001.000 ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil…………………………R$ 815,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento com Material Permanente ….…… R$ 26.485,00
Total da Suplementação ………………………………………………….R$ 37.300,00
Art. 2°- Para dar cobertura aos Créditos autorizados pelo Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, Parágrafo 1° e inciso III da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial clou total das seguintes dotações do próprio orçamento da Câmara, conforme discriminação abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01.000.0000,0.000.000 Legislativa
01.031.0000.0.000.000 Ação Legislativa
01.031.0001.0.000.000 Ações Legislativas
01.031.0001.1.002.000 AQUISIÇAO DE VEÍCULO
4.4.90.52.00.000 Equipamento e Material Permanente …………………….R$ 25.000,00
01.031.0001.2.001.000 ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.16.00.000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………….R$ 1.300,00
3.1.90.34.00.000 Outras Despesas Pessoal – Contr. Terceiriz…………………..R$ 5.000,00
3.1.90.94.00.000 Indenizações Restituições Trabalhistas………………R$ 2.000,00
3.3.90.30.00.000 Material de Consumo………R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.000 Passagens c Despesas com Locomoção ……….R$ 1.000,00
Total das Reduções ……………………………………………………….. R$ 37.300,00
Art. 3° – Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 08 de Novembro de 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais), para dar cobertura na seguinte programação, do orçamento vigente:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 -UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01.000.0000.0.000.000 Legislativa
01.031.0000,0.000.000 Ação Legislativa
01.031.0001.0.000.000 Ações Legislativas
01.031.0001.1.001.000 CONST. PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações …………………….R$ 10.000,00
01.031.0001.2.001.000 ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil…………………………R$ 815,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento com Material Permanente ….…… R$ 26.485,00
Total da Suplementação ………………………………………………….R$ 37.300,00
Art. 2°- Para dar cobertura aos Créditos autorizados pelo Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, Parágrafo 1° e inciso III da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial clou total das seguintes dotações do próprio orçamento da Câmara, conforme discriminação abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01.000.0000,0.000.000 Legislativa
01.031.0000.0.000.000 Ação Legislativa
01.031.0001.0.000.000 Ações Legislativas
01.031.0001.1.002.000 AQUISIÇAO DE VEÍCULO
4.4.90.52.00.000 Equipamento e Material Permanente …………………….R$ 25.000,00
01.031.0001.2.001.000 ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.16.00.000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………….R$ 1.300,00
3.1.90.34.00.000 Outras Despesas Pessoal – Contr. Terceiriz…………………..R$ 5.000,00
3.1.90.94.00.000 Indenizações Restituições Trabalhistas………………R$ 2.000,00
3.3.90.30.00.000 Material de Consumo………R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.000 Passagens c Despesas com Locomoção ……….R$ 1.000,00
Total das Reduções ……………………………………………………….. R$ 37.300,00
Art. 3° – Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 08 de Novembro de 2002.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 346. DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002 | Baixar |