PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 345, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA , DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1°- fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.101,00 (Seis Mil E Cento e Um Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

06 – Órgão: CORD. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 — UNIDADE: CORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.039000 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CRECHE.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……….…………………….. R$ 6.101,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Arrigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito proveniente de repasse do Convênio N°  014-96, Termo Aditivo, Plano de Atendimento e Plano de Ação n°2360/2002 do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 08 de Novembro de 2002. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 345, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA , DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1°- fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.101,00 (Seis Mil E Cento e Um Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

06 – Órgão: CORD. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 — UNIDADE: CORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.039000 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CRECHE.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……….…………………….. R$ 6.101,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Arrigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito proveniente de repasse do Convênio N°  014-96, Termo Aditivo, Plano de Atendimento e Plano de Ação n°2360/2002 do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 08 de Novembro de 2002. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 345, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002.  Baixar


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