PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 343, de 25 de Outubro de 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.432,15 (Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Quinze Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

2-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 40%

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo.……………………………… R$12.482.15

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – R. Jurídica …………… R$ 15,000.00 

1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.……. R$ 8.500,00 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORD. DE EDUCAÇÃO

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Civil ………… R$ 11.950,00 

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil……………………………………………R$ 800,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………………..R$ 8.600,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………..R$ 600,00 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ………………… R$ 4.500,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Antigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

1236 -Ensino Fundamentai

2360006-MANUT E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 40%

4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações…………………………………….. R$ 26000.00 

1236100061.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 40%

4.4.90.51.00.0000-Obras e instalações…………………………………….. RS 982,15 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 343, de 25 de Outubro de 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.432,15 (Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Quinze Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

2-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 40%

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo.……………………………… R$12.482.15

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – R. Jurídica …………… R$ 15,000.00 

1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.……. R$ 8.500,00 

 

1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORD. DE EDUCAÇÃO

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Civil ………… R$ 11.950,00 

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil……………………………………………R$ 800,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………………..R$ 8.600,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………..R$ 600,00 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ………………… R$ 4.500,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Antigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

1236 -Ensino Fundamentai

2360006-MANUT E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 40%

4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações…………………………………….. R$ 26000.00 

1236100061.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 40%

4.4.90.51.00.0000-Obras e instalações…………………………………….. RS 982,15 

 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 343, de 25 de Outubro de 2002 Baixar


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