PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.432,15 (Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Quinze Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo.……………………………… R$12.482.15
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – R. Jurídica …………… R$ 15,000.00
1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.……. R$ 8.500,00
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORD. DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Civil ………… R$ 11.950,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil……………………………………………R$ 800,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………………..R$ 8.600,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………..R$ 600,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ………………… R$ 4.500,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Antigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo:
04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
1236 -Ensino Fundamentai
2360006-MANUT E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 40%
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações…………………………………….. R$ 26000.00
1236100061.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 40%
4.4.90.51.00.0000-Obras e instalações…………………………………….. RS 982,15
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.432,15 (Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Quinze Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo.……………………………… R$12.482.15
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – R. Jurídica …………… R$ 15,000.00
1236100062.016000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.……. R$ 8.500,00
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORD. DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Civil ………… R$ 11.950,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Civil……………………………………………R$ 800,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………………..R$ 8.600,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………..R$ 600,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ………………… R$ 4.500,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Antigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo:
04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
1236 -Ensino Fundamentai
2360006-MANUT E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 40%
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações…………………………………….. R$ 26000.00
1236100061.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 40%
4.4.90.51.00.0000-Obras e instalações…………………………………….. RS 982,15
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 343, de 25 de Outubro de 2002 | Baixar |