PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 339, de 19 de Setembro de 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 48.574,50 (Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente. 

 

05 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS

3.3.90.14.000000 – Diárias – Civil ………………………………………………………..R$ 3.000,00 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………………….R$ 21.500,00

3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita ……………………………R$ 8,000,00 

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………….R$ 3.574,50

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………….. R$ 12.500,00 

 

Artigo 2°-. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e parcial das seguintes dotações abaixo especificadas: 

 

05 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE BÁSICA

1030100101.013000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis……………………………………………R$ 7.000,00 

1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS

3.1.90.04.000000 – Contratação por Tempo Determinado …………………….R$ 4.000,00

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente ……………………..R$ 574,50 

1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP 

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 35.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020011 – MODERNIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DE SAÚDE

1030200111.011000 – REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações……………………………………………..R$ 2.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 09 de Setembro de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 339, de 19 de Setembro de 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 48.574,50 (Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente. 

 

05 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS

3.3.90.14.000000 – Diárias – Civil ………………………………………………………..R$ 3.000,00 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………………….R$ 21.500,00

3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita ……………………………R$ 8,000,00 

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………….R$ 3.574,50

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………….. R$ 12.500,00 

 

Artigo 2°-. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e parcial das seguintes dotações abaixo especificadas: 

 

05 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE BÁSICA

1030100101.013000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis……………………………………………R$ 7.000,00 

1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS

3.1.90.04.000000 – Contratação por Tempo Determinado …………………….R$ 4.000,00

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente ……………………..R$ 574,50 

1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP 

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 35.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020011 – MODERNIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DE SAÚDE

1030200111.011000 – REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações……………………………………………..R$ 2.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 09 de Setembro de 2002. 

Título Arquivo
Lei Municipal n.° 339, de 19 de Setembro de 2002. Baixar


Siga no Instagram