PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 48.574,50 (Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente.
05 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.3.90.14.000000 – Diárias – Civil ………………………………………………………..R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………………….R$ 21.500,00
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita ……………………………R$ 8,000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………….R$ 3.574,50
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………….. R$ 12.500,00
Artigo 2°-. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e parcial das seguintes dotações abaixo especificadas:
05 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE BÁSICA
1030100101.013000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis……………………………………………R$ 7.000,00
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.1.90.04.000000 – Contratação por Tempo Determinado …………………….R$ 4.000,00
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente ……………………..R$ 574,50
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 35.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020011 – MODERNIZAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DE SAÚDE
1030200111.011000 – REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações……………………………………………..R$ 2.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 09 de Setembro de 2002.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 48.574,50 (Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) para dar cobertura a seguinte programação do orçamento vigente.
05 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE:-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.3.90.14.000000 – Diárias – Civil ………………………………………………………..R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………………….R$ 21.500,00
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita ……………………………R$ 8,000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………….R$ 3.574,50
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………….. R$ 12.500,00
Artigo 2°-. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total e parcial das seguintes dotações abaixo especificadas:
05 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE BÁSICA
1030100101.013000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis……………………………………………R$ 7.000,00
1030100102.034000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – SUS
3.1.90.04.000000 – Contratação por Tempo Determinado …………………….R$ 4.000,00
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente ……………………..R$ 574,50
1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil ……………….. R$ 35.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020011 – MODERNIZAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DE SAÚDE
1030200111.011000 – REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações……………………………………………..R$ 2.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 09 de Setembro de 2002.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n.° 339, de 19 de Setembro de 2002. | Baixar |