PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 338. de 09 de Setembro de 2002.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado do Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

 

 

LEI 

 

Artigo 1°  – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão da Atividade de Manutenção do Transporte Escolar com Material Didático Pedagógico- Salário Educação, Ensino Fundamental, conforme anexo. 

 

Artigo 2°  – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.073,72 (Cinco Mil, Setenta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 -ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12-Educação

 

12361-Ensino Fundamental

 

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

1236100062.047000-MANUT. TRANSP.ESCOLAR E MAT.DIDAT. PEDAGÓGICO-SAL.

 

EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo ……………………. R$ 5.073,72 

 

Artigo 3° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito proveniente de repasse da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, conforme Plano de Trabalho. 

 

Artigo 4°-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 09 de Setembro de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 338. de 09 de Setembro de 2002.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado do Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

 

 

LEI 

 

Artigo 1°  – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão da Atividade de Manutenção do Transporte Escolar com Material Didático Pedagógico- Salário Educação, Ensino Fundamental, conforme anexo. 

 

Artigo 2°  – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.073,72 (Cinco Mil, Setenta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 -ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

12-Educação

 

12361-Ensino Fundamental

 

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

1236100062.047000-MANUT. TRANSP.ESCOLAR E MAT.DIDAT. PEDAGÓGICO-SAL.

 

EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo ……………………. R$ 5.073,72 

 

Artigo 3° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito proveniente de repasse da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, conforme Plano de Trabalho. 

 

Artigo 4°-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara-RO, 09 de Setembro de 2002. 

Título Arquivo
Lei Municipal n.° 338. de 09 de Setembro de 2002. Baixar


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