PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado do Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão da Atividade de Manutenção do Transporte Escolar com Material Didático Pedagógico- Salário Educação, Ensino Fundamental, conforme anexo.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.073,72 (Cinco Mil, Setenta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
04 -ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.047000-MANUT. TRANSP.ESCOLAR E MAT.DIDAT. PEDAGÓGICO-SAL.
EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo ……………………. R$ 5.073,72
Artigo 3° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito proveniente de repasse da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, conforme Plano de Trabalho.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 09 de Setembro de 2002.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado do Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão da Atividade de Manutenção do Transporte Escolar com Material Didático Pedagógico- Salário Educação, Ensino Fundamental, conforme anexo.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.073,72 (Cinco Mil, Setenta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos) para dar cobertura a seguinte programação:
04 -ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.047000-MANUT. TRANSP.ESCOLAR E MAT.DIDAT. PEDAGÓGICO-SAL.
EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo ……………………. R$ 5.073,72
Artigo 3° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito proveniente de repasse da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, conforme Plano de Trabalho.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 09 de Setembro de 2002.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n.° 338. de 09 de Setembro de 2002. | Baixar |