PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20,452,50 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Sendo R$ 20,250,00 (Vinte mil, duzentos e cinquenta reais) provenientes do convênio ,e R$ 202,50 ( Duzentos e dois reis e cinquenta centavos ) provenientes de recursos próprios, a titulo de contrapartida, para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAI
01 Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
082-13 Assistência a crianças e ao adolescente
08243001 Atividades de Apoio a Criança e ao adolescente
10 0824300142.046000 – Assistência à criança e Adolescente PETI BOLSA/RADIC DO
TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.000000 — Auxílio Financeiro a Estudantes…………………….R $11.250.00
3.3.90.18.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes (contrapartida)…….…..RS 202,50
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………….. R$ 9.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizando recursos provenientes do Artigo 43. § 1° Inciso II, da Lei Federal 4.320- 1964. pelos crédito do Convenio de Erradicação de Trabalho Infantil. no valor de 20.250.00(vinte mil. duzentos e cinquenta reais) e ainnda recursos provenientes do Inciso III, do mesmo Arrigo e paragrafo, até o valor de R$ 202.50( duzentos e dois reais e cinquenta centavos), pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo:
06 COORDENADORIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014 – Atividades de Apoio à Criança e Adolescente
0824300742.038000 — Manutenção das Atividades do C.C.I.A
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………..…R$ 202.50
Artigo 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO 26 de Agosto de 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20,452,50 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Sendo R$ 20,250,00 (Vinte mil, duzentos e cinquenta reais) provenientes do convênio ,e R$ 202,50 ( Duzentos e dois reis e cinquenta centavos ) provenientes de recursos próprios, a titulo de contrapartida, para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAI
01 Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
082-13 Assistência a crianças e ao adolescente
08243001 Atividades de Apoio a Criança e ao adolescente
10 0824300142.046000 – Assistência à criança e Adolescente PETI BOLSA/RADIC DO
TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.000000 — Auxílio Financeiro a Estudantes…………………….R $11.250.00
3.3.90.18.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes (contrapartida)…….…..RS 202,50
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………….. R$ 9.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizando recursos provenientes do Artigo 43. § 1° Inciso II, da Lei Federal 4.320- 1964. pelos crédito do Convenio de Erradicação de Trabalho Infantil. no valor de 20.250.00(vinte mil. duzentos e cinquenta reais) e ainnda recursos provenientes do Inciso III, do mesmo Arrigo e paragrafo, até o valor de R$ 202.50( duzentos e dois reais e cinquenta centavos), pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo:
06 COORDENADORIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014 – Atividades de Apoio à Criança e Adolescente
0824300742.038000 — Manutenção das Atividades do C.C.I.A
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………..…R$ 202.50
Artigo 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO 26 de Agosto de 2002.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 337, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. | Baixar |