PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 337, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20,452,50 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Sendo R$ 20,250,00 (Vinte mil, duzentos e cinquenta reais) provenientes  do convênio ,e R$ 202,50 ( Duzentos e dois reis e cinquenta centavos ) provenientes de recursos próprios,  a titulo de contrapartida, para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

06 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAI

01 Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

082-13 Assistência a crianças  e ao adolescente

08243001 Atividades de Apoio a Criança e ao adolescente

10 0824300142.046000 – Assistência à criança e Adolescente PETI BOLSA/RADIC DO

TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.000000 — Auxílio Financeiro a Estudantes…………………….R $11.250.00

3.3.90.18.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes (contrapartida)…….…..RS 202,50

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………….. R$ 9.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizando recursos provenientes do Artigo 43. § 1° Inciso II, da Lei Federal 4.320- 1964. pelos crédito do Convenio de Erradicação de Trabalho Infantil. no valor de 20.250.00(vinte mil. duzentos e cinquenta reais) e ainnda recursos provenientes do Inciso III, do mesmo Arrigo e paragrafo, até o valor de R$ 202.50( duzentos e dois reais e cinquenta centavos), pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo: 

 

06 COORDENADORIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 – Atividades de Apoio à Criança e Adolescente

0824300742.038000 — Manutenção das Atividades do C.C.I.A

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………..…R$ 202.50

 

Artigo 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO 26 de Agosto de 2002. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 337, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20,452,50 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Sendo R$ 20,250,00 (Vinte mil, duzentos e cinquenta reais) provenientes  do convênio ,e R$ 202,50 ( Duzentos e dois reis e cinquenta centavos ) provenientes de recursos próprios,  a titulo de contrapartida, para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

06 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAI

01 Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

082-13 Assistência a crianças  e ao adolescente

08243001 Atividades de Apoio a Criança e ao adolescente

10 0824300142.046000 – Assistência à criança e Adolescente PETI BOLSA/RADIC DO

TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.000000 — Auxílio Financeiro a Estudantes…………………….R $11.250.00

3.3.90.18.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes (contrapartida)…….…..RS 202,50

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………….. R$ 9.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizando recursos provenientes do Artigo 43. § 1° Inciso II, da Lei Federal 4.320- 1964. pelos crédito do Convenio de Erradicação de Trabalho Infantil. no valor de 20.250.00(vinte mil. duzentos e cinquenta reais) e ainnda recursos provenientes do Inciso III, do mesmo Arrigo e paragrafo, até o valor de R$ 202.50( duzentos e dois reais e cinquenta centavos), pela anulação parcial da seguinte dotação abaixo: 

 

06 COORDENADORIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 – Atividades de Apoio à Criança e Adolescente

0824300742.038000 — Manutenção das Atividades do C.C.I.A

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………..…R$ 202.50

 

Artigo 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO 26 de Agosto de 2002. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 337, DE 26 DE AGOSTO DE 2002.  Baixar


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