PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 336, de 26 de Agosto de 2002.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.500,00 (Quatorze Mil e Quinhentos Reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.018000-MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.3.90.93.00.0000-Indenizações e Restituições …..……….. R$ 1.500,00

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………………R$ 12.000,00 

1236100062.028000-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RECOMEÇO

3.3.90.33.00.0000-Passagens c Despesas com Locomoção……. R$ 1.000.00 

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, anulação parcial da dotação especifica abaixo: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL 

236100062.017000-HABILITAÇÃO E GRADUAÇÃO ATRAVÉS DO PROHACAP 60%

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ………………. R$ 1.500,00 

1236100061.007000-AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES – 40%

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………..……………………………………… R$ 12,000.00 

1236100062.028000-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo …………………………………… R$ 1.000.00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 26 de Agosto de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 336, de 26 de Agosto de 2002.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.500,00 (Quatorze Mil e Quinhentos Reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100062.018000-MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE

EDUCAÇÃO

3.3.90.93.00.0000-Indenizações e Restituições …..……….. R$ 1.500,00

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………………R$ 12.000,00 

1236100062.028000-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RECOMEÇO

3.3.90.33.00.0000-Passagens c Despesas com Locomoção……. R$ 1.000.00 

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, anulação parcial da dotação especifica abaixo: 

 

04 -ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT, E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL 

236100062.017000-HABILITAÇÃO E GRADUAÇÃO ATRAVÉS DO PROHACAP 60%

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ………………. R$ 1.500,00 

1236100061.007000-AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES – 40%

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………..……………………………………… R$ 12,000.00 

1236100062.028000-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

RECOMEÇO

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo …………………………………… R$ 1.000.00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 26 de Agosto de 2002. 

Título Arquivo
Lei Municipal N° 336, de 26 de Agosto de 2002. Baixar


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